sexta-feira, 15 de setembro de 2006

Carta aberta de Lúcio Flávio Pinto

Publico aqui, com o máximo prazer e total solidariedade a carta aberta do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Aquele que é o responsável pelo pouco que ainda sabemos da amazônia e suas vicissitudes. E manifesto minha absoluta indignação com a decisão da justiça paraense. Tal decisão nos faz sentir cada vez menos republicanos e cada vez mais provincianos.

À OPINIÃO PÚBLICA

Chamar o maior grileiro de terras do mundo de pirata fundiário constitui ato ilícito no Pará, obrigando quem utilizar a expressão a indenizar o suposto ofendido por dano moral. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação que me foi imposta no juízo singular. No ano passado, o juiz Amílcar Guimarães, exercendo interinamente a 4ª Vara Cível do fórum de Belém (é titular da 1ª Vara), acolheu a ação de indenização contra mim proposta pelo empresário Cecílio do Rego Almeida e me condenou a pagar-lhe oito mil reais, mais acréscimos, que resultarão num valor bem maior.
C. R. Almeida propôs a ação em São Paulo. Mas como o foro era incompetente, a demanda foi transferida para a comarca de Belém, onde o Jornal Pessoal, uma newsletter quinzenal independente que edito desde 1987, tem sua sede. Durante mais de quatro anos a ação foi instruída na 4ª Vara Cível. A juíza responsável pelo processo, Luzia do Socorro dos Santos, se ausentou temporariamente para fazer um curso no Rio de Janeiro. O juiz Amílcar Guimarães a substituiria por apenas três dias, mas, de fato, só assumiu a Vara no último dia, 17 de junho do ano passado, uma sexta-feira.
Nesse dia ele pediu ao cartório que os autos, com quase 400 páginas, lhe fossem conclusos e os levou para sua casa. Só os devolveu na terça-feira, dia 21, quando a juíza substituta já estava no exercício da Vara. Junto com os autos veio a sua sentença condenatória, datada de quatro dias antes, como se a tivesse lavrado no último dia do seu exercício legal na função.
Representei contra o magistrado, mostrando que a sentença era ilegal, que o processo não estava pronto para ser sentenciado (estava pendente informação da instância superior sobre um recurso de agravo que formulei exatamente contra o julgamento antecipado da lide, que o julgador efetivo pretendia realizar), que os autos sequer estavam numerados e que a sentença revelava a tendenciosidade e o desequilíbrio do sentenciante. A Corregedora Geral de Justiça acolheu a representação, mas, por maioria, o Conselho da Magistratura decidiu não processar o juiz. Recorri em julho dessa decisão, mas o embargo de declaração ainda não foi apreciado.
No plano judicial, apelei da condenação. A relatora do recurso na 3ª Câmara Cível, desembargadora Maria Rita Xavier, manteve a condenação, apenas concedendo uma redução no valor da indenização. A revisora, desembargadora Sônia Parente, pediu vistas. Na sessão de hoje ela apresentou seu voto, discordando da posição da relatora.
Argumentou que a grilagem de terras da C. R. Almeida no Xingu é fato público e notório, comprovado por diversas matérias jornalísticas juntadas aos autos, além de pronunciamentos unânimes de órgãos públicos que se manifestaram oficialmente sobre a questão, incluindo a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal. Eu apenas aplicara ao autor da grilagem uma expressão de uso corrente nas áreas de confronto, conforme ela própria pôde constatar quando atuou como juíza numa dessas áreas, o município de Paragominas.
A desembargadora-revisora disse que a matéria do Jornal Pessoal estava resguardada pela liberdade de expressão e de imprensa, tuteladas pela Constituição Federal em vigor. O texto jornalístico expressava uma situação conhecida e lamentada pelos que se preocupam com o futuro da Amazônia, assolada por agressões como a devastação da natureza, a apropriação ilícita do seu patrimônio e até mesmo o trabalho escravo. Muito emocionada ao ler esse trecho do seu voto, a desembargadora disse que Castro Alves, se voltasse agora, encontraria um novo navio negreiro nos caminhões que trafegam pelas estradas amazônicas carregando trabalhadores como escravos. E manifestaria sua indignação da mesma maneira que eu, ao escrever no Jornal Pessoal.
Ela salientou que a expressão em si, de “pirata fundiário”, é apenas um detalhe e irrelevante, porque ela foi aplicada a um fato real e grave, noticiado em vários outros jornais. “Por que só este jornal de pequena circulação, que se edita aqui entre nós, é punido?”, indagou. Suas judiciosas observações, porém, não tiveram eco. A desembargadora Luzia Nadja Nascimento, esposa de Manoel Santino Nascimento, que deixou a chefia do Ministério Público do Estado para ser secretário de segurança do governo, sem maiores considerações, apresentou logo seu voto, acompanhando a relatora. Nem permitiu que o presidente da sessão, desembargador Geraldo Corrêa Lima, apresentasse as observações que pretendia fazer. Sua decisão já estava tomada.
Como havia apenas as três desembargadoras no momento em que a votação foi iniciada, em maio, os dois outros desembargadores que se encontravam na sessão de hoje da 3ª Câmara Cível não puderam votar. Por 2 a 1, minha condenação foi mantida. Agora me resta apresentar o recurso que poderá provocar a reapreciação da questão junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Esse entendimento, de que é ato ilícito aplicar a expressão “pirata” àquele que é proclamado “o maior grileiro do mundo”. é exclusivo da justiça do Pará. Cecílio do Rego Almeida também processou a revista Veja, seu repórter, um procurador público do Estado do Pará e um vereador de Altamira pelo mesmo motivo, mas todos foram absolvidos pela justiça de São Paulo. Ao invés de condená-los, como aqui se fez comigo, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, elogiou-os por defender o interesse público. Justamente no Estado que sofre a apropriação indébita do seu patrimônio fundiário, com a mais escandalosa fraude de terras, a grilagem é protegida e quem denuncia o grileiro é punido.

2 comentários:

Val-André Mutran  disse...

Mande o link via mail pessoal doutor.
O Lúcio Flávio não pode ser pressionado por um homem de palha.
Na Justiça cabe reforma da decisão.

Carlos Barretto  disse...

Estas e outras me fazem estar certo de que no país a justiça só pune os menores, liberdade de imprensa é uma ficção e vivemos em uma senzala, como diria um amigo. Se erraram aqui, ao chegar a questão no STF, deveria haver reposição de todos os custos que o Lúcio deve estar tendo com isso. Depois não querem controle do judiciário.