quinta-feira, 28 de dezembro de 2006

Vic e a banda larga

O Deputado Federal Vic Pires Franco parece ser um internauta compulsivo, a exemplo de muitos brasileiros digitalmente incluídos. Além de ser frequentador assíduo da blogosfera, (onde não raro dirige-se pessoalmente aos comentaristas de inúmeros blogs paraenses como o Quinta Emenda e também o Flanar) é usuário de Blackberry onde mantém sua comunicação digital em dia.
Além disso preside a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal. Cultiva o saudável hábito de responder a todas as afirmações feitas a seu respeito na blogosfera, participando ativamente das discussões, encaminhando seus posicionamentos até de madrugada. Como já tivemos oportunidade de afirmar em outros momentos, não somente em relação ao deputado do PFL, mas em relação aos políticos em geral, podemos até divergir de suas posturas em variados momentos do cenário político local e nacional. Mas não podemos deixar de ver com bons olhos a participação do deputado Vic na blogosfera paraoara, sempre disposto a dar pessoalmente a sua versão sobre os mais variados assuntos discutidos em blogs.
E mais uma vez o deputado não deixou por menos 3 perguntas que tivemos oportunidade de formular a ele no post Cara Pálida de 6 de dezembro de 2006, sobre o perfil atual da internet em banda larga em Belém. Como todos sabem, banda larga por estas bandas é sinal de Velox e recentemente o iJet, serviço da ORM à cabo. Não falamos aqui de outros tipos de serviços também tidos como banda larga (como os via rádio disponíveis em condomínios e apartamentos), tendo em vista que nestes, o preço da solução é rateado entre os moradores diminuindo seu custo final e possivelmente também a velocidade de acesso resultante.
Publicamos então, de acordo com o prometido, suas respostas em forma de entrevista, para que os leitores do Flanar possam se manifestar sobre o assunto e quem sabe, formular sugestões que possam ser acolhidas na melhoria destes serviços aos usuários do norte. Desde já, com os agradecimentos a gentileza do deputado Vic em uma vez mais, responder a nossos leitores.

Flanar - Como vai a questão da Lei Azeredo? Seu voto ia ser apoiando a integralidade do projeto, incluindo os tópicos que atentam contra a privacidade dos usuários da internet, ou o senhor a apoiaria com a exclusão/revisão deste tópico?

Vic Pires Franco - Em relação ao Projeto de Lei do Senado nº 76, de 2000, que tramita em conjunto com o PL do Senado 137/2000 e o PL 89/2003 (este já aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 2003), os quais foram objeto do Substitutivo do Relator Eduardo Azeredo no Senado Federal, alvo de grande repercussão na imprensa, é importante considerar alguns aspectos.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o Brasil precisa contar com uma legislação moderna sobre delitos digitais. Esse tema é objeto de debates e estudos em Parlamentos de vários países do mundo, e existe inclusive um Tratado Internacional que rege o assunto, denominado “Convenção de Budapeste”, assinado por todas as nações da União Européia e também por Estados Unidos, Canadá e México, entre outros.
O texto apresentado pelo Senador Eduardo Azeredo é convergente com muitos dispositivos da Convenção de Budapeste, e permitiria o Brasil assinar a Convenção, permitindo que a Polícia Federal brasileira participasse de uma rede de cooperação internacional de combate a cibercriminalidade. Nesse sentido, concordo que o Brasil precisa urgentemente aprovar uma legislação, a fim de garantir maior segurança aos internautas brasileiros e permitir que as autoridades policiais e judiciais possam trabalhar com eficiência na persecução e investigação dos delitos digitais.
O Substitutivo do Senador Azeredo, de uma forma geral, atende a essas necessidades do Brasil, porém considero que as disposições previstas no art. 20 e art. 21 poderiam sofrer aperfeiçoamentos no sentido de manter a possibilidade de identificação de criminosos digitais – garantido a segurança de todos os internautas – porém cuidando para que a privacidade dos cidadãos – direito fundamental garantido em nossa Constituição Federal – não seja prejudicado.
Sendo assim, eu estou sugerindo os seguintes aperfeiçoamentos para os dispositivos polêmicos:
Art. 21 – Identificação
Neste artigo, acredito que se poderia substituir a identificação positiva e presencial pela obrigatoriedade de manutenção de dados relativos aos meios de pagamento utilizados pelo usuário para pagar pelo serviço de acesso à Internet. Esse tipo de disposição é utilizada nos Estados Unidos, pois considera-se que o meio de pagamento (conta-corrente/cartão de crédito) já passou por um processo de identificação presencial. Nesse sentido, uma vez que os dados de identificação do meio de pagamento estão armazenados e disponíveis às autoridades policiais, é possível a identificação física do usuário com pouca margem de erro ou fraudes.
Além disso, considero que uma disposição dessa natureza permite que o esforço feito pelo sistema financeiro em coibir fraudes seja apropriado automaticamente pela sociedade brasileira, praticamente sem custos, no sentido de prevenir os crimes e permitir a identificação dos criminosos digitais, preservando a privacidade dos internautas que não comentem crimes na Internet – que são, por sinal, a grande maioria.
Art. 22 – Preservação dos dados x Conservação expedita de dados
Neste artigo, acredito que se está tratando a exceção como se fosse a regra: a obrigatoriedade de preservação de dados de todos os usuários não é, ao meu ver, uma medida eficiente. Nós sabemos que são pouquíssimos os usuários da Internet que comentem crimes, então não podemos prejudicar a maioria dos usuários pelo delito que é praticado por uns poucos. Os custos de preservação de todas as informações de todos os usuários, certamente elevadíssimo, será transferido para os usuários, tornando o acesso à Internet mais oneroso.
Nesse sentido, acredito que tal disposição poderia ser substituída por uma determinação de natureza processual. Explicando. Uma alteração no Código de Processo Penal a fim de conceder à Polícia Federal a prerrogativa de solicitar ao provedor de acesso a guarda de dados relativos a uma conexão específica a partir de um processo de investigação.
É importante salientar que tal prerrogativa não significa quebra dos sigilos dos dados de comunicações das pessoas, mas apenas a autorização para que a Polícia Federal solicite que o provedor de acesso armazene em seu próprio sistema os dados que permitam a identificação de determinado usuário sob investigação policial, por um determinado período. O acesso a tais dados, porém, continuaria a ser obtido por meio de autorização judicial.
Qual a vantagem dessa alteração? Evita que os provedores de acesso incorram em grandes custos de manutenção de informações, que, em 99,99% dos casos serão inúteis, tendo em vista que a maioria dos usuários da Internet não pratica crimes na Internet. Ou seja, obrigar os provedores de acesso a armazenar todas as informações de todos os usuários seria fazer com que a maioria dos usuários e cidadãos de boa fé seja prejudicada pelo crime de uma minoria criminosa.
Sendo assim, ao invés de armazenar todos os dados de todos os usuários, armazena-se apenas os dados dos usuários que estão sob investigação da Polícia Federal. Além disso, temos que tomar o cuidado de prever no texto legal a obrigatoriedade de sigilo de tais pedidos, a fim de preservar a possibilidade de a Polícia Federal não ter seu processo de investigação prejudicado.
Conclusão
Com essas duas alterações, acredito que se mantém a eficácia da legislação, além de excluir os custos econômicos e financeiros que a legislação iria incorrer, que certamente seriam transferidos para os usuários, prejudicando inclusive o processo de inclusão digital no Brasil, e garante a preservação da privacidade e da intimidade de todos os internautas brasileiros, aumentando, porém, sua segurança.

Flanar - Em relação a banda larga, como usuários, pagamos muito caro pela sua utilização em Belém. Comparado com outras regiões do Centro-Sul do país onde pelo valor pago por um link de "até" 1000 mbits/s no Velox (com garantia de apenas 10% da banda contratada) seria possível contratar um link de até 8000 mbits/s. Em Manaus a situação é pior ainda. A Telemar alega custos elevados de manutenção, além da procura pelo serviço ser menor na região, alterando assim desfavoravelmente ao consumidor esta regra básica do capitalismo. Sabemos contudo que a boa e velha concorrência, traria estes preços para baixo, mesmo com "todos os custos alegados". Mas pesquisando outras opções de banda larga em Belém, constatamos que a ORM a cabo com seu serviço iJet, cobra até mais caro do que isso oferecendo menos banda embora garanta a integralidade da banda contratada. Mesmo assim ainda achamos os preços praticados por ambas verdadeitamente abusivos tendo em vista um serviço de má qualidade. Como resolver esta questão para os usuários paraenses? Qual sua posição a este respeito?

Vic Pires Franco - A questão da banda larga é, no Brasil, bastante complexa. Isto porque a Lei Geral de Telecomunicações , quando foi elaborada, em 1997, deu atenção especial ao telefone fixo, o único serviço de telecomunicações prestado em regime público. O telefone celular, dada sua grande procura por parte da população, conseguiu uma rápida expansão, mesmo em se tratando de um serviço prestado em regime privado.

A banda larga porém, não constou da Lei porque sua importância em 1997, era bastante pequena. Hoje, principalmente se olharmos para o futuro, a banda larga é o serviço de telecomunicações mais importante, mesmo porque todos os outros serviços podem ser prestados por meio de uma conexão banda larga.

Hoje, no Brasil. os prestadores do serviço de banda larga são as prestadoras de serviços de telecomunicações, que dominam quase 80% do mercado. As prestadoras do serviço de TV a Cabo são o segundo segmento importante de prestação de serviço de banda larga, com cerca de 18% do mercado. Os demais prestadores, por enquanto, tem participação muito pequena.

Para baixar os preços – tendo em vista que se trata de um serviço em regime privado, com liberdade na fixação dos preços – a solução é o governo e a Anatel estimular a concorrência. Felizmente, há boas perspectivas, pois o desenvolvimento tecnológico oferece, especialmente com a tecnologia Wi-Max que começou a ser ofertada no mercado nesse ano de 2006, boas perspectivas de aumento da concorrência.

É necessário, porém, que as freqüências necessárias sejam leiloadas pela Anatel, coisa que a Agência não está conseguindo fazer, seja por problemas judiciais com o Edital de venda em andamento, seja pelo que julgamos uma certa lentidão e a falta de uma visão correta por parte da Agência e do Ministério das Comunicações.

Temos esperança, porém, que com o início do próximo Governo, a Anatel, completado o seu quadro de conselheiros, possa agir, assim como o Governo .

Veja-se que com a venda das freqüências previstas no suspenso Edital da Anatel em cada cidade brasileira poderão se instalar, a curto prazo, até 6 prestadores do serviço de banda larga sem fio, o que instalará uma forte concorrência e fará os preços baixarem imediatamente.

Flanar - E quanto a obrigatoriedade de contratar provedor de acesso além da operadora de banda larga? Será que já não está na hora de derrubá-la? Será que poderíamos trazer este serviço mais ao sabor dos interesses dos consumidores e menos ao sabor de interesses de supostos provedores de acesso? Será que eles já não tiveram tempo suficiente para diversificar suas atividades econômicas, liberando os usuários de pagamento de suas mensalidades?

Vic Pires Franco - Do ponto de vista legal, a cobrança em separado dos serviços de banda larga e de provimento de acesso à Internet se fundamenta na Lei Geral de Telecomunicações, que desautoriza as concessionárias de telefonia a prestarem serviços de valor de adicionado, categoria na qual se insere o serviço de provimento de acesso à Internet. A solução adotada pelas operadoras para transpor esse obstáculo foi a abertura ou aquisição de provedores de Internet. Com o objetivo de modificar essa situação jurídica, tramitam na Casa alguns projetos para aperfeiçoamento da LGT. O PL nº 3.076, de 2004, por exemplo, autoriza as operadoras de telefonia a executarem o serviço de provimento de acesso à Internet e, ao mesmo tempo, as obriga a fornecê-lo gratuitamente para os assinantes do serviço de conexão à Internet em alta velocidade. Atualmente, a proposição se encontra na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde aguarda elaboração do parecer do Relator, Deputado Walter Pinheiro.

4 comentários:

Anônimo disse...

Excelentes indagações Carlos.
Um ótimo 2007 para você.
Saúde e Paz!

Carlos Barretto  disse...

Melhores ainda são os esclarecimentos do deputado Vic.
Para vc e sua família, sucesso em 2007.

Anônimo disse...

Parabenizo o deputado pela postura coerente com relação a “Lei Azeredo”!

Gostaria de colaborar na discussão principalmente com relação as perspectivas futuras do serviço do acesso a Internet em banda larga no Brasil. Infelizmente não vejo um futuro livre dos já conhecidos problemas que nos afligem hoje.

Mesmo com o advento do WiMAX.

Essa avaliação baseia-se na constatação de que a Anatel enfraqueceu-se ao longo de sua existência e não conseguiu acompanhar a evolução do setor ou desempenhar adequadamente o seu papel.

No mercado de provimento de acesso a Internet, principalmente em banda larga, hoje praticamente não existe concorrência. O serviço é explorado de forma concentrada por algumas poucas empresas que fatiaram o território nacional e que exploram essas regiões com exclusividade sem nem mesmo concorrerem entre si.

Um pouco de história nos ajudará a compreender melhor como chegamos até aqui.

A regulamentação do setor de Internet no Brasil foi concebida originalmente de forma a estimular a livre concorrência e a permitir o acesso de todos a esse mercado, seja como consumidor ou prestador de serviços. E foi exatamente o que aconteceu. Estamos falando do ano de 1995.

A partir do momento em que foi permitida a exploração comercial do acesso a Internet várias empresas ingressaram no setor e isso se traduziu em diversidade de opções, serviços e melhores preços para o consumidor.

Esse esforço inicial de regulamentação nos livrou inclusive de uma famigerada "Internetbrás". Naquela época havia a intenção por parte da Embratel (ainda empresa estatal) de possuir exclusividade para explorar o serviço de acesso a Internet no Brasil. Toda a articulação nesse sentido foi prontamente rechaçada. Em grande parte devemos isso a postura firme do nosso saudoso ministro Sérgio Mota.

Pois bem, com o passar do tempo novas tecnologias foram sendo desenvolvidas e adotadas. Foi possível obter mais qualidade, velocidade e estabilidade nas conexões com a Internet. Mesmo com as operadoras de telefônicas ainda aplicando um modelo de tarifação dispendioso para o usuário (um modelo adequado ao tráfego de voz) não possível deter o avanço da adoção dessa tecnlogia no país.

Acompanhamos então a digitalização das redes de telefonia. Virmos surgir, tardiamente por aqui, a primeira modalidade de acesso em banda larga com uma tecnologia chamada ISDN, ou RDSI no Brasil.

Até esse momento havia um número considerável de empresas prestadoras de serviços de acesso dispostas a concorrer por cada fatia do mercado. E isso se traduzia em vantagens e qualidade para todos. Mas com o passar do tempo algumas mudanças produziram a redução drástica da concorrência no setor.

Aumentou o interesse das operadoras de telefonia em explorar o serviço de provimento de acesso a Internet inclusive com a venda do acesso diretamente ao usuário final. Elas começaram trabalhar então para tirar os provedores tradicionais do seu caminho. A Anatel não conseguiu acompanhar o ritmo da mudança e nem mesmo controlar essas articulações das operadoras.

A figura do provedor como conhecíamos, aquele que comprava da operadora conectividade no atacado para vendê-la depois no varejo agregando valor e prestando bons erviços (e que trazia equilíbrio ao mercado) foi praticamente extinta.

As armas usadas pelas operadoras para alcançar seus objetivos foram o uso de práticas desleais de concorrência.

Por exemplo, algumas empresas foram criadas para exploração do serviço de provedor de acesso a Internet mas com as operadoras possuindo participação societária. A operadoras passaram a investir grandes quantias de dinheiro na estruturação desses provedores e a praticar preços diferenciados na venda da conectividade no atacado (insumo fundamental ao provimento de acesso) para eles. Isso quando realmente cobravam a conta. Não tardou até que houvesse uma quebradeira geral e a Anatel apenas assistiu a tudo isso.

Hoje em função de algumas características técnicas relacionadas as tecnolgias conhecidas como xDSL (proutos: Velox, Speedy, BR Turbo) as operadoras não precisam mais recorrer aos ardis do passado. Elas encontraram uma forma de vender o acesso diretamente ao consumidor final desrespeitando a legislação vigente.

Encontraram a maneira de fazer isso legalmente embutido a cobrança na conta do telefone. Os vilões aos olhos do consumidor passaram então a serem os últimos provedores que ainda resitem. Logo essas empresas, diretamente responsáveis pela construção, sustentação e pela popularização de todo o serviço de acesso a Internet no Brasil.

Mais um exemplo de profunda distorção, a operadora sabe que pode prover o acesso através do xDSL sem a necessidade da participação do provedor e a Anatel também sabe disso, mas nada é feito para mudar esse cenário. O consumidor paga duas vezes pelo serviço e a operadora também recebe em dobro.

Espera aí, você deve estar se perguntando, como a operadora recebe em dobro? Eu explico.

A figura do provedor continua existindo possivelmente para servir de muro de proteção entre a operadora e o consumidor final do acesso a Internet e como fonte de receita dobrada para as operadoras. Elas encontraram uma maneira de cobrar pelo acesso ao usuário final (através da conta do telefone) e também ao provedor de acesso convencional. Sim um provedor paga para a operadora por cada usuário do serviço de banda larga xDSL. Ele está pagando para a operadora tirar o seu próprio cliente.

Isso porque praticamente não há lucro para o provedor na venda de uma assinatura de acesso em banda larga xDSL. O valor pago pelo usuário de Internet ao provedor é praticamente todo repassado para a operadora e para o estado em forma de tributação. Não sobre praticamente nada! Belo negócio hein!

Como já deu para perceber essa é uma fórmula infalível para tirar da jogada as empresas que mais contribuiram para a adoção e popularização da Internet. E que até hoje pagaram a conta.

Um outro detalhe interessante é que o serviço de acesso em banda larga através do xDSL das operadoras só pode ser “comercializado” pelo provedor para o assinante pessoa física. Para empresas é exclusividade da operadora. Exatamente o mesmo serviço (idêntico, velocidade, qualidade ou falta dela, etc) é vendido a preços diferenciados para indivíduos e empresas (o dobro do preço no caso das empresas, porém com as mesmas restrições aplicadas as pessoas físicas).

E no caso da venda exclusiva da operadora para as empresas não há a obrigatoriedade da figura do provedor. Por que será?

Outro caso interessante é o da licença SCM, criada pela Anatel.

Com o avanço das tecnologias de comunicação sem fio tornou-se viável a construção de redes de dados em alta velocidade com alcance considerável e a baixo custo. É claro que isso não passou desapercebido para os empreendedores brasileiros que logo entederam se tratar de uma oportunidade para oferecer novos serviços de acesso a Internet em banda larga.

Mas essa evolução também causou preocupação nas operadoras (especialmente nas operadoras de telefonia celular). De repente, todo um enorme investimento realizado não seria suficiente para concorrer em termos de velocidade, qualidade e diversidade de acesso com o micro investimento feito por uma pequena empresa para começaria a prover acesso a Internet em qualquer lugar sem a necessidade do xDSL.

Um detalhe interessante é que essas tecnologias funcionam utilizando faixas de freqüências do espectro que são utilizadas internacionalmente sem a necessidade de obtenção de licenças especiais e no Brasil não é diferente.

Mas não tardou até que a Anatel determinasse o pagamento de uma taxa no valor de R$ 9.000,00 para qualquer empresa que pretenda utilizar equipamentos nessas faixas de freqüência para as prestação de serviços de acesso a Internet (isso sem falar na burocracia necessária para a obtenção da autorização e no tempo gasto). Até hoje não ficou muito claro para ninguém a razão dessa imposição, principalmente como se chegou a esse valor.

Estas faixas de freqüência continuam sendo utilizadas por qualquer pessoa ou empresa sem a necessidade de licença especial (exatamente como no resto do mundo) desde que serviços não sejam comercializados.

Isso tornou o negócio menos atrativo para empresas de pequeno porte, justamente aquelas que poderiam se beneficiar (e beneficiar o consumidor) com a adoção dessa tecnologia.

O advento do WiMAX, até onde há definição em relação a ele por aqui, não produz qualquer alteração nesse cenário de coisas.

Senão vejamos, durante o ano de 2006 a Anatel por duas vezes tentou levar a leilão as faixas de freqüência para a implantação de duas modalidades do WiMAX. Porém nas duas vezes não conseguiu obter seu intento.

Primeiro atuaram as operadoras contra o desejo da Anatel de não permitir que elas participassem do leilão, como uma forma de diminuir a concentração do mercado e de trazer um maior equilíbrio e concorrência na exploração do serviço. As operadoras conseguiram na justiça o direito de participar do leilão.

Depois foi a vez do próprio governo federal através do MC (Ministério das Comunicações) desautorizar a agência impedindo o leilão. Isso ocorreu por motivos não muito claros até agora.

A justificativa oficial foi a de que no formato em que ocorreria seria prejudicial aos projetos de inclusão digital do governo para ano de 2007. Quais projetos exatamente? O formato encontrado para barrar o leilão foi o de apontar uma possível deficiência no edital.

Como podemos ver, acho que (ainda) não há motivos suficientes para qualquer entusiasmo.

Carlos Barretto  disse...

Agradeço a vc, anônimo, pela excelente contribuição ao tema. Tal a fluidez de seu comentário, resolvi publicá-lo em post especial.
Obrigado pela visita.