terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Faça o que eu digo, mas não o que eu faço

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, em discurso proferido em um evento promovido pela seccional da OAB de São Paulo, defendeu a proibição de advogar a autoridades que no exercício de cargos públicos tenham desrespeitado as prerrogativas dos advogados.

A fala foi um recado direto ao chefe do Ministério Público paulista, Rodrigo Pinho, que, no início deste mês, classificou as atitudes da OAB/SP na defesa da prerrogativa de advogados de "fascistas".

O procurador-geral de Justiça de São Paulo aludiu a uma lista que o conselho paulista da Ordem publicou, ano passado, e que adjetivava de "inimigos dos advogados" várias autoridades que, no desempenho de suas funções, teriam impedido o livre exercício da profissão.

O presidente da Ordem tem razão ao defender as prerrogativas dos advogados, bem como em dizer que o bom exercício da profissão está profundamente ligado à democracia e à cidadania. Tudo o mais, porém, está errado, e o presidente agride, com sua fala, a própria democracia que alega defender.

A OAB tem o direito de realizar o desagravo do advogado tolhido no exercício profissional. Não pode, porém, elaborar listas desabonadoras das autoridades que julga "inimigos" da classe, desqualificando-as de modo público e institucional. Também não cabe ao presidente da Ordem repetir o corporativismo do procurador-geral, que defendeu promotores incluídos na listagem, e ameaçar futuros pretendentes à inscrição na OAB com a negativa do exercício da profissão.

Afinal, é preciso lembrar que o artigo 5o, inciso XIII da Constituição Federal estabelece a plena liberdade de qualquer ofício, trabalho ou profissão, quando atendidas as qualificações profissionais exigidas em lei. Criticar a OAB, porém, não pode ser considerado um fato impeditivo ao direito de inscrição e exercício da profissão.

A instituição, ultimamente, tem ultrapassado demais sua quota de pitis. A OAB tem que ter exata noção de seu espaço na sociedade e, principalmente, de seus limites.

3 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Por outro lado, a idéia de impedir o exercício da advocacia por autoridades que, um dia, violaram as prerrogativas advocatícias, apesar de atender a uma lógica moral, não se socorre na melhor constitucionalidade. É claro que a medida é inviável.
Mesmo que pudéssemos implementá-la, não me parece que contribua para a democracia. Além disso, seria evidentemente uma penalidade e, como nossa Carta Magna não admite punições perpétuas, seria preciso estipular um prazo para a tal vedação, findo o qual a ex-otoridade poderia advogar normalmente.
Por último, não vejo como essa medida, se existisse, coibiria os abusos e sandices de quem está, hoje, numa posição confortável. As pessoas são muito imediatistas e as autoridades, mais ainda.
Enfim, penso que o nosso presidente nacional poderia largar de mão os discursos tipo palanque eleitoral e defender idéias realmente úteis para os advogados.

Francisco Rocha Junior disse...

Eu não diria "por outro lado", amigo, mas "em conseqüência". Penso exatamente como tu, tanto que fiz referência a um dos óbices constitucionais à pretensão da OAB Federal.
A questão que pretendi discutir, porém - além de coibir os abusos de autoridade e ataques às prerrogativas profissionais - é essa mania da Ordem de querer ser mais do que realmente é. A postura dos advogados e da instituição tem que ser modificada, e isto é decorrente de um caldo de cultura cozido desde antanhos. Auto-crítica faria bem à entidade.
Abs.

Yúdice Andrade disse...

Em 1993, minha então professora de Direito Administrativo, Cristina Oliveira, representando a OAB, numa reunião preparatória para a instação do Conselho Estadual de Meio Ambiente, disse de viva voz não entender por que a lei criadora do conselho colocava como membro nato um representante da OAB. Disse que seria interessante ter um advogado lá, mas com assento obrigatório não, já que a defesa do meio ambiente não é missão institucional da Ordem. Ela disse que quase apanhou por defender tal idéia. O corporativismo e o gosto pelos holofotes prevaleceu.
Em tempo: até hoje não sei em que a presença da OAB no COEMA trouxe qualquer benefício ao meio ambiente, ao Pará ou sequer aos advogados.