terça-feira, 20 de maio de 2008

Pororoca judiciária

Em 1991, o deputado federal Jader Barbalho era governador do Estado do Pará. Luís Otávio Campos, o Pepeca, era na época o principal executivo do grupo Alfredo Cabral, que explorava comercialmente várias linhas de transporte rodofluvial na Amazônia através das empresas Rodomar, Alfredo Cabral Navegação e Rodofluvial São Jorge. Posteriormente, Campos viria a ser vereador, deputado estadual (nesta condição, inclusive, presidente da Assembléia Legislativa) e senador - o senador do governador, na propaganda da campanha de reeleição de Almir Gabriel, em 1998.

Em maio de 1991, porém, Pepeca sofreu um dos mais duros golpes de sua vida pública: a Administração Estadual declarou a nulidade dos contratos de concessão das travessias feitas pelas balsas da Rodomar e demais empresas do grupo Alfredo Cabral e ocupou, manu militari, as instalações da empresa para impedir a continuidade da prestação de serviços. Na ocasião, Luís Otávio chegou a ser preso.

A declaração de nulidade, precedida de processo administrativo, reconheceu não ter havido a necessária licitação, constitucionalmente exigida, para a assinatura dos contratos de concessão. As atividades do grupo só foram retomadas dois anos depois, com a concessão de mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Em mais um capítulo desta batalha, Alfredo Cabral Navegação, Rodomar e Rodofluvial São Jorge ingressaram com uma ação de indenização contra o Estado. Cobravam mais de R$ 100.000.000,00, em valores de hoje, decorrentes de danos materiais de toda natureza (indenizações trabalhistas, depreciação de veículos, débitos previdenciários e tributários, dentre outros), que alegavam ter sofrido em razão da atuação estatal.

O Estado, junto com a defesa, apresentou reconvenção, aludindo à nulidade das concessões e requerendo o reconhecimento judicial de tal condição. A reconvenção, explico, é uma ação proposta pelo réu, que tramita no próprio processo iniciado pelo autor. Em lugar de somente se defender, o réu passa também a ser autor. Poupa-se tempo e excesso de procedimentos; a sentença que decide a causa do autor contra o réu, decide também a pretensão do réu contra o autor.

Pois bem: à reconvenção proposta pelo Estado, as empresas não responderam. Foram consideradas por isso revéis, como seria o réu se não apresentasse contestação.

A ação tramitou por longos quatorze anos. Finalmente, no último dia 5, foi sentenciada. O juiz José Torquato Araújo de Alencar, da 1a Vara da Fazenda de Belém, considerou a revelia das empresas à reconvenção apresentada pelo Estado, reconheceu a nulidade dos contratos de concessão e, por fim, julgou totalmente improcedente a ação. Condenou ainda o grupo ao pagamento de 10% de honorários sobre o valor da causa, de cerca de 48 milhões de reais.

É menos uma tungada nos cofres do Estado. A decisão, porém, ainda está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça.

4 comentários:

JOSE MARIA disse...

Prezado Francisco.

Obrigado pela preciosa informacao.

O Juiz Torquato Alencar - que nao e' meu parente, mas muito me honraria se-lo - prolata mais uma importante decisao, com o apuro de sempre. Quem sai aos seus nao degenera.

Outro registro importante e' a atuacao profissional, tecnica e sempre bem posta da Procuradoria Geral do Estado e de seus Procuradores.

Minhas homenagens a todos.

Francisco Rocha Junior disse...

Caro Alencar,

Agradeço suas gentis palavras. Nada fiz senão cumprir a exigência constitucional da publicidade.
Quanto ao Dr. Torquato, você tem toda razão.
Abração.

Anônimo disse...

so gotaria DE SABER SOBRE AS indenizações dos trabalhadores do grupo rodomar navegações em virtude de um ex-funcionário ate hoje aguardar indenização de uma vida de trabalho na empresa ,mais não sei a quem recorrer

Francisco Rocha Junior disse...

Das 15:36hs, se você ajuizou uma reclamação trabalhista contra a empresa, certamente tem um advogado a patrociná-lo. Procure-o, que ele certamente lhe dará as informações sobre o que falta fazer para você receber sua justa indenização.
De todo modo, se quiser saber pessoalmente como anda seu processo, pode acessar o sítio do TRT 8a Região (www.trt8.jus.br), clicar no link "Consultas", no alto da página, e pesquisar o andamento. Se possuir o número, melhor ainda.
Obrigado pela visita e boa sorte.