Hoje, após um dia daqueles, saí do escritório às 19:45 para dar entrada no fórum cível em um prazo complicado e curto que vencia. A etiqueta de protocolo registrou o tamanho da agonia: fechando diariamente as portas às 20 horas, o serviço judiciário registrou 19:56 como sendo o horário da apresentação de minha petição.
Havia passado dois dias inteiros na confecção da peça, sem muito espaço para outras atividades profissionais. Vencida a angústia, porém, eu ainda possuía um prazo (este, simples) vencendo no mesmo dia, só que na Justiça do Trabalho.
Pois bem: cheguei em casa, tomei um banho, dei uns goles em um vinho que sorria para mim e, tudo isto feito, sentei-me ao computador. Quinze minutos depois, o prazo estava devidamente apresentado ao Fórum Trabalhista, exibindo-me a tela do notebook a comprovação do protocolo eletrônico de minha petição. Tamanha calma só foi possível porque a Justiça do Trabalho recebe regularmente petições em seu sítio na internet até à meia-noite, garantindo o cumprimento do prazo.
O processo eletrônico é tendência irreversível nos tribunais nacionais. Após muita relutância, o Judiciário brasileiro rendeu-se à necessidade do uso da informática para acelerar a tramitação de seus processos. Ainda não é a perfeição: o Judiciário Estadual paraense, por exemplo, não o utiliza. No fórum trabalhista, o protocolo por internet já funciona há quase dois anos, sem grandes problemas registrados. Comunicações entre juízos trabalhistas também são feitas, com grande sucesso, por meio da tecnologia da informação.
Resta, porém, tornar o processo totalmente eletrônico, dando fim à contraprodução dos autos de papel que, além de ambientalmente incorretos, massacram o consumidor final de seus serviços com o excesso de carimbos, assinaturas e protocolos, símbolos máximos da burrocracia.
Chegaremos lá: o Poder Judiciário do Paraná, salvo engano, já utiliza, ainda que de modo experimental, o processo eletrônico total. Gostaria de saber, se alguém que passar por aqui puder contar, como anda a experiência por lá.
O fato é que só com documentos eletrônicos, sem autos físicos, resguardados os cuidados com a segurança da realização dos atos (principalmente intimações e protocolo de documentos), o processo eletrônico é um enorme passo em direção à Justiça rápida e eficaz. Falta contar esta realidade a alguns setores do Judiciário, a cujo pensamento, por incrível que possa parecer - ou, pensando melhor, nem tão incrível assim -, também alguns setores da advocacia se alinham.
2 comentários:
Caro Francisco, o primeiro fórum exclusivamente digital do Brasil foi inaugurado em São Paulo há mais de um ano. Recentemente, o TJ inaugurou um juizado, onde a proposta é, também, adotar-se o processo exclusivamente eletrônico. Ambos os fatos foram objeto de postagens no Arbítrio. Se quiseres, posso verificar os links.
Valeu, Yúdice. Tenho interesse, sim, se não for te dar muito trabalho. Poderia complementar o post ou fazer uma suíte, como se diz, com indicações dos posts que fizeste no Arbítrio.
Abração.
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