Tanto a portaria quanto o decreto entram em vigor no dia 1º de dezembro - prazo dado para as empresas se adequarem às mudanças. A regulamentação atinge os setores de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões.
Todos os brasileiros têm agora um instrumento para defender os seus direitos de usuários, que convenhamos, vem sendo sucessivamente aviltado por essas empresas que são campeãs de reclamação nos Procons de todo o Brasil.
Acredito que houve uma evolução na garantia de direito do consumidor. Comemora-se 18 anos do Código do Consumidor e os procons têm encaminhado soluções em prazo médio de 10 meses em causa de até 20 salários mínimos, se não estiver enganado.
Portanto, vá a luta e exija o seu direito.
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