O blog do desembargador trabalhista José de Alencar, edição de hoje, apresenta uma interessante proposta de alteração do Código de Processo Civil feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ideia central do projeto é incluir o princípio da concisão no direito processual.
A discussão é boa. Aliás, é ótima. O duro será, dentre outras coisas, fazer os jurisconsultos entenderem que concisão não significa confusão. Parafraseando Che Guevara, há que ser conciso, porém sem perder o sentido jamais.
O texto do projeto pode ser lido aqui.
4 comentários:
Francisco, reproduzo aqui, o que escrevi lá no blog do Alencar.
Concordo em gênero, número, grau, família, espécie, clã e tal.
Mas, repito o que já falei, se não cobinar com os russos, não vai dar certo.
É um tal de, a súmula, fulana de tal, a orientação sicrana de tal, ou a decisão beltrana das quantas, impede de conhecer de questões não suscitadas na defesa, na inicial, no recurso (isto quando os embargos, interpostos justamente para isso, não são negados e ainda com aplicação de multa).
Sou a favor de uma concisão ampla, mas desde que tal concisão não seja usada como "arma" pelo julgador, o que não vai ser raro, pelo menos no início da regra nova.
Lafa,
já tinha lido teu comentário, lá no Alencar. Concordo contigo: isto vai servir (e muito) para negar processamento de recursos, no início, se vier a ser implantado.
Também servirá para que o julgador, baseado na tal concisão, profira decisões lacônicas e mal explicadas.
Mas é questão de acomodar os extremos. Como tudo na vida, a regra, ainda de lege ferenda (será que meu recurso seria denegado, se eu usasse da expressão em uma petição?), exigirá moderação.
Abração.
Meu caro Francisco,
Obrigado pela leitura e pela repercussão do post.
Meus caros Francisco e Lafayette.
Grato pelos comentários, lá e cá.
De nada, Excelência.
Abraços.
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