terça-feira, 1 de setembro de 2009

CNJ em ação

Há juízes e juízes. Para aqueles que acham que ser autoridade é ser autoritário, é bom tomar cuidado. O Conselho Nacional de Justiça está de olho, como informa o blog do Alencar (cujo titular, diga-se de passagem, não sofre da chamada juizite).

5 comentários:

JOSE MARIA disse...

Meu caro Francisco,

Muito obrigado pela repercussão e pelo comentário favorável, na parte que me toca.

Francisco Rocha Junior disse...

A casa fica honrada, Excelência.

Anônimo disse...

Primeiro não é juiz o Dr. Alencar, veio pela janela da OAB.
Outra, quando o juiz é atuante e diligente é cometido de juizite, quando o advogado protesta, defende prerrogativa, mesmo defendendo um estuprador confesso.
Salve, Salve a advocacia, que tem o Dr. Alencar como seu representante do TRT.
Porrada nos juízes, quando mais desmoralizados, melhor para os donos do poder.

Yúdice Andrade disse...

O anônimo (claro) das 12h29 apresenta um recalque comum nos magistrados (será ele um juiz aborrecido?), que é o ódio ao quinto constitucional, cuja existência suprime umas vaguinhas para a categoria. Note-se a virulência: "veio pela janela da OAB".
Aliás, o comentário é um show de despeito contra os advogados. Segundo o crítico, o que se chama de "juizite" na verdade é uma virtude: o juiz é "atuante e diligente". Segue-se o deboche contra os advogados e, por fim, o queixume: desmoralizem-se os juízes para o proveito dos "donos do poder"!
ôxi, que tisti!
Marxistas históricos criados em apartamento jogando videogame me irritam profundamente...
Pior mesmo é não entender que, uma vez nomeado desembargador, o cara se torna magistrado. Por conseguinte, dizer que quem chegou à magistratura através do quinto não é juiz (lato sensu), profere uma rematada asneira. Por outras palavras, o ingresso na magistratura se dá por duas formas admitidas na Constituição de 1988: concurso público (como juiz substituto) ou nomeação através do quinto constitucional (no segundo grau de jurisdição), além da hipótese ainda mais peculiar da investidura nos tribunais superiores.
Um pouquinho mais de estudo ou um pouquinho menos de raivinha cairia bem.
Las-ti-má-vel!

Francisco Rocha Junior disse...

Yúdice,
Excelente. Tu me poupaste a resposta. Que o recalcado das 12:29hs aprenda a lição.