Aos poucos, por obra e graça do Conselho Nacional de Justiça, igualam-se os servidores do Poder Judiciário aos demais trabalhadores do país.
A última boa notícia é que ontem o CNJ aprovou resolução impondo a jornada de 40 horas semanais e 8 diárias aos servidores do Judiciário. Até então, somente a Justiça Federal cumpria jornada de tal duração. No Estado do Pará, por exemplo, o funcionamento do Poder no interior e na capital era de 6 horas diárias e 36 semanais, com exceção dos plantões e serviços de guarda judiciária e protocolo.
Estados há onde a prática já existe. Nestes, ao menos para o usuário da Justiça, as portas do Judiciário estão normalmente abertas em horário comercial.
Este, aliás, é o nó górdio da questão. A resolução do CNJ se sustenta em motivos econômicos. O ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, ao explicar a adoção da medida, afirmou que a matéria precisava ser disciplinada pois refletia diretamente no orçamento dos tribunais, onde se pagava excesso de horas extras.
Mas o principal problema, repito, é que o usuário dos serviços judiciais - seja ele profissional do Direito, seja o jurisdicionado - precisa ter o Judiciário de portas abertas durante todo o dia. Não há justificativa plausível para que hoje, em pleno século XXI, a Justiça encerre seu expediente às 14 horas (ou às 13, como na Justiça do Trabalho) e não se atenda mais ninguém. Oxalá a decisão do CNJ tenha este alcance.
Um comentário:
É só falta agora igualarem os salários dos servidores do executivo ao dos servidores do judiciário!
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