sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Falta de vergonha na cara

Casa de Noca, expressão consagrada pelo inesquecível Juvêncio de Arruda, é cada vez mais o nome adequado para a Câmara dos Vereadores de Belém.

Nesta semana que termina, os edis da cidade resolveram premiar o empresariado de ônibus, concedendo-lhes o perdão fiscal de 86 milhões de reais. Evidentemente, não há qualquer retorno em benefício da população: os usuários do transporte urbano continuarão a se espremer, todos os dias, em ônibus sujos, mal cuidados, vários com mais de 20 anos de uso e disfarçados de novos, e a passagem continuará custando o mesmo preço atualmente em vigor - isto se a prefeitura não a aumentar, nas próximas semanas, completando o pacote de benesses.

Mais uma vez, também, o lamentável vereador Gervásio Morgado mostra que seu mandato só lhe serve para sacanear com a capital e seus moradores: fez ironias, tomou cerveja dentro da Câmara e ainda teve a cara-de-pau de dizer que "Duciomar está fazendo um bem para Belém".

Faça-nos um favor, vereador: guarde suas pérolas para si. E que Nossa Senhora de Nazaré esqueça da sua existência.

6 comentários:

. disse...

Cara, eu tenho muito nojo dessa Câmara Municipal de Belém.

Esses caras não metem uma bola dentro... Só tomam decisões que nos revoltam e nos envergonham...

Esse Legislativo de Belém deve ser um dos piores que já se viu!

PS: Indiquei este post via twitter.

Abraços, querido!

Francisco Rocha Junior disse...

Decisões sob motivações as mais diversas, Leiska - nenhuma por motivos "republicanos", por assim dizer.
Obrigado pela indicação.
Beijo e bom Círio pra ti.

Lafayette disse...

Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Olhem só:

Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Seção II
Da Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 73-A - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Tadinha da outrora "Veneza da Amazônia"!

Francisco Rocha Junior disse...

Lafa,
Tenho conversado com muitos colegas que andam revoltados com o alcaide. Acho que vem bomba (mais uma) pra cima dele. Não sei se pega, mas que vai fazer ruído, pelo menos isso vai.
Abraços.

Anônimo disse...

Um antigo político gaúcho certa vez empolgado num comício em que defendia sua candidatura à prefeitura de Porto Alegre, prometeu ser tão tolerante, que transformaria a prefeitura numa verdadeira casa de tolerância. Pois os vereadores duciomaristas fazem isso diariamente na Câmara. Não é a Casa de Noca, é a Casa de Irene, que poderia ser o codinome do presidente. E o indecoroso vereador Gervásio Morgado seria o porteiro.

abdias pinheiro disse...

Senhores,

Onde tem pirão tem espinha de guela abaixo na população. Eu acho é pouco! A cidade que exploda de tanta sujeira! E esse zinho de morgado não tem nada. Nem a cara de pau, e põe pau nisso!
Será que tem algum movimento que podemos fazer, para interditar esses 'bixus' do mal?
É chegado a hora de acabarmos com esse tipo de legislativo.
Que tal um legislativo com a participação dos centros comunitários, com a indicação de membros com mandato e agenda pre estabelecida. Não deu conta da agenda no prazo de 12 meses, está fora e, automaticamente outro em seu lugar. Ah, não tem salário nem mordomias. Só direito a vale transporte, vale alimentação, serviço de saúde do Pronto Socorro Municipal, com proibição de atendimento em qualquer rede de seguro de saúde que não a pública e municipal e no PSM da 14. Filhos na escola pública do bairro em que moram, e o transporte público tambem, de preferencia e por se tratarem de Edis, em pé pra dár lugar a população que paga seus benefícios. As sessões seriam realizadas, obrigatoriamente, nas localidades onde estariam acontecendo obras e serviços. Já pensaram o pirão, o morgado, o hage e 'tontos' os outros, de bermudinha ou calção, camiseta regatas? É, a vestimenta tem que se adequar. Gravata e paleto nem em missa de defunto parlamentar. Às mulheres shortinhos de jeans, desfiados nas pernas e camisetas de alcinhas. Nada de grif modernosa. O cidadão solitário, quando doente, tem o direito de escolher qual o edil que vai lhe fazer companhia. E é companhia para o pleno restabelecimento do paciente. O edil terá que prestar contas, de casa em casa dentro da comunidade, todo mês das ações, projetos em apreciação ou aprovados, verbas destinadas para "outros fins", e outros fins que necessitam de verbas. Tem mais artigos e normas nessa lei por um novo modelo de parlamento. Será de bom tom que seja extensivo a todos os poderes.