sábado, 10 de outubro de 2009

Falta de vergonha na cara - Parte II

Sufragando a indignação cidadã do querido Francisco, logo aí embaixo - uso as palavras dele porque já nem tenho ânimo para falar do prefeito-desastre e de seu séquito, notadamente o que se encontra dependurado no Poder Legislativo -, gostaria de ponderar um aspecto jurídico, embora os Direitos Financeiro e Tributário estejam longe de ser a minha praia.
Multas e correções monetárias de débitos fiscais, porque diretamente incidentes sobre o valor histórico da dívida, passam a fazer parte dela. Por conseguinte, elas são, também, receitas tributárias. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo só pode dispensar receitas tributárias quando indique, expressamente, quais são as medidas que compensarão a perda de arrecadação ou, num português ao nível dos nossos representantes políticos, de onde vai sair a grana para tapar o buraco deixado pela aprovação do projeto de lei que fez sorrir os proprietários de empresas de transporte coletivo. E não encontrei, nas notícias que li sobre o assunto, nenhuma referência a essa particularidade.
A omissão dessa providência constitui - veja só! - ato de improbidade administrativa.
Lembro este detalhe quase insignificante para o caso de algum cidadão estar neste momento redigindo uma ação popular ou - hipótese mais remota - o Ministério Público estar pensando em deslanchar alguma medida contra a tal lei, o que seria sua atribuição institucional. Porque de nada adianta mandar esta mensagem para o Poder Executivo. Primeiro porque não haveria ninguém para escutar. Segundo, porque desde 2005 já são tantos os casos de improbidade administrativa que um a mais, um a menos, eles nem darão bola.

Acréscimo:
É isso que dá não fazer o trabalho direito! O Lafayette já abordara esta questão em comentário à postagem anterior. Vá lá e veja o texto da LRF.

2 comentários:

abdias pinheiro disse...

Caro Yúdice,

Ontem ao cair da tarde nos braços de uma boca da noite banguela, fui apreciar a beira do rio lá pras bandas do Ver-o-Rio do Edmilson. Muita gente e, principalmente crianças, afinal era o seu 'dia'. Um palanque montado à entrada dava-nos a idéia de festa. Qual o quê! O som nas alturas que os querubins tentavam pousar e não conseguiam. Dando uma boa idéia do compromisso da prefeitura com quem estava ali, as músicas tocadas eram de um gosto muito ruim, sem identidade com a nossa cultura, algumas falavam de beber, beber... Não havia identificação no palanque, mas entendo que foi dado licença pela prefeitura para instalar tal coisa. Procurei um guarda municipal, para me informar sobre de quem era o evento. Claro que me informou ser da prefeitura, para comemorar o dia das crianças. Ora pois! Até o guarda, quando questionei sobre o repertório musical, me disse que era para estar tocando músicas paraenses; carimbó,retumbão, bois, etc., mas que tambem não sabia quem era o responsável pelo evento.
Ora meu caro Yúdice, se em um evento para homenagear as crianças não navia quem respondesse por tal, imagine querer que alguem responda pela prefeitura! É a administração "siripopéia baióca". Ah se Avéiacachimbeira pega esses sujeitos? Vai bota-los na rabeta e bigorar as beiradas de rios. Ora se vai!
* Vou botar combustível na rabeta d'Avéia, vai que ela lê esse blog!

Yúdice Andrade disse...

Tomara que essa entidade que mencionas, Abdias, venha cá em riba, pegue esses delinquentes e os leve para o fundo do rio, que é o que merecem, salvo pela poluição ambiental!