sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Estabilidade provisória de gestante

Tomo a liberdade de repercutir, aqui no Flanar, o episódio da dispensa, sem justa causa, da jornalista Waleiska Fernandes, que trabalhava na assessoria de comunicação da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA. Segundo noticiado, a dispensa constitui represália pelo fato de a jornalista ter participado ativamente da campanha de Ana Júlia Carepa à reeleição.
Waleiska é nossa amiga e toco no assunto, assim publicamente, porque ela mesma expôs a questão em seu blog, o FaloPorqueTenhoBoca, recentemente declarado como um dos mais lidos do Estado. Fez seu desabafo em postagem específica.
Estamos todos cientes de que política partidária é isso: se o servidor não é de carreira e tem ligações com o governo findo, roda logo que começa o sucessor. Quando o servidor goza de efetividade ou estabilidade, ainda assim se dá um jeito de prejudicá-lo. É a mesquinharia humana desde que o mundo é mundo, mas a própria Waleiska tem consciência disso e aceita a situação. O problema é bem outro: especificamente o fato de ela estar no sexto mês de gestação e, nessa condição, gozar da estabilidade provisória atribuída desde a Constituição Federal a toda trabalhadora grávida.
Vale lembrar que a COSANPA é uma empresa pública e se submete à legislação trabalhista vigente. Logo, independentemente das razões, a dispensa sumária, sem justa causa, é proibida por lei e constitui violação tão explícita que somente pelo espírito de vindita pode ser compreendida.
Mas há consequências. Revertida a decisão perante a Justiça do Trabalho, a COSANPA terá que ressarcir os prejuízos causados à trabalhadora. E adivinhe quem pagará a conta? O culpado pela arbitrariedade? Não. Será você, contribuinte. Você, que normalmente sofre as consequências das mesquinharias que infestam o mundo da res publica.
Um abraço para a Waleiska que, como toda gestante, precisa e merece paz de espírito para gerar um filho — no caso, uma filha, a Tarsila — com saúde e segurança. Algo que não foi pensado pela turma que manda atualmente na COSANPA.
Aliás, vale lembrar que a dita cuja dispensa apresentações em matéria de incompetência, má qualidade e insuficiência do serviço prestado, péssima manutenção e relacionamento com o público. Ou alguém aí dirá que a água do Pará satisfaz?

4 comentários:

Anônimo disse...

Yúdice, minha área de especialidade é Direito Administrativo, e não Trabalhista, mas até onde sei a estabilidade provisória pode ser indenizada.

E, também até onde sei, comissionado não pode pedir reintegração, mas apenas a indenização.

toniachalu disse...

Nossa, Yúdice, que absurdo sem tamanho.
Recomendo a jornalista contratar já um bom advogado para conseguir uma reintegração, que é, sim, possível se ainda não tiver transcorrido o período da estabilidade.
É o que diz a súmula 244 do TST. Mas isso sem prejuízo da indenização que ela terá direito.

Tônia

Carlos Barretto  disse...

Amigo, Yúdice
Vc fez o post que estava faltando no Flanar. Só não o fiz, pq tenho certeza, que iriam dizer coisas ainda mais desabonadoras a Waleiska, como já começaram a dizer. Ninguém melhor que vc, para fazê-lo, de forma espontânea, bem no estilo do Flanar.

Abs carinhosos

. disse...

O agradecimento vem tarde, mas não com menos importância!

Muito obrigada pela força, rapazes!

Um beijo gigante!