Falsificação de documentos. A novidade cai como uma bomba na Assembléia Legislativa. Mas, francamente, alguém duvidava que algo parecido fosse possível de acontecer em nosso parlamento?
2 comentários:
Anônimo
disse...
Francisco, Não é só a falsificação de documentos.É também a utilização de documentos formais e legais com o objetivo de enganar os menos atentos. É gritante a falha na indicação do Dr. Erlindo Braga para o Tribunal de Contas do Estado, haja vista, a necessidade do envio da lista para governadora pelo Plenário do TCE em sessão extraordinária, com decisão da maioria dos conselheiros. A resolução enviada pela governadora à Alepa, refere-se a vaga da conselheira Eva Andersen, cota da Assembléia Legislativa, e não a vaga dos auditores, esta sim , aberta com a aposentadoria do conselheiro Sebastião Santana. Não vou nem comentar sobre a ilegalidade no que concerne a idade limite, pois essa já foi decidida em sentença pelo Ministro Sepúlveda Pertence no ano passado. Demonstrando de forma cristalina a ilegalidade de candidatos com idade acima de sessenta e cinco anos, independentemente de recursos, todos cassados pela sentença em tela. Sem levar em conta os méritos desse ou daquele candidato, mas, e, principalmente, por candidatos que trabalharam por toda uma vida com objetivo de ensinar como analisar e acima de tudo respeitar a Constituição. É muito triste isso!
Das 11:52hs, não conheço todas as lides jurídicas do Dr. Erlindo,referentes ao assunto. De uma delas, porém, posso falar em particular. Existe um mandado de segurança em que se pleiteia a vaga de Conselheiro e que já se encontra com agravos de instrumento ao STF e STJ. No STF, o processo já está em fase de agravo interno, após improvimento de agravo de instrumento interposto pelo Estado. No STJ, o agravo do Estado foi provido, possibilitando a discussão da matéria de lei federal debatida em recurso especial. Acredito que a decisão de levar adiante a nomeação do Dr. Erlindo seja política; do ponto de vista judicial, ainda há possibilidade de reversão da matéria em favor do Estado. Obrigado por seu comentário e volte sempre.
2 comentários:
Francisco, Não é só a falsificação de documentos.É também a utilização de documentos formais e legais com o objetivo de enganar os menos atentos.
É gritante a falha na indicação do Dr. Erlindo Braga para o Tribunal de Contas do Estado, haja vista, a necessidade do envio da lista para governadora pelo Plenário do TCE em sessão extraordinária, com decisão da maioria dos conselheiros.
A resolução enviada pela governadora à Alepa, refere-se a vaga da conselheira Eva Andersen, cota da Assembléia Legislativa, e não a vaga dos auditores, esta sim , aberta com a aposentadoria do conselheiro Sebastião Santana.
Não vou nem comentar sobre a ilegalidade no que concerne a idade limite, pois essa já foi decidida em sentença pelo Ministro Sepúlveda Pertence no ano passado. Demonstrando de forma cristalina a ilegalidade de candidatos com idade acima de sessenta e cinco anos, independentemente de recursos, todos cassados pela sentença em tela.
Sem levar em conta os méritos desse ou daquele candidato, mas, e, principalmente, por candidatos que trabalharam por toda uma vida com objetivo de ensinar como analisar e acima de tudo respeitar a Constituição.
É muito triste isso!
Das 11:52hs, não conheço todas as lides jurídicas do Dr. Erlindo,referentes ao assunto. De uma delas, porém, posso falar em particular.
Existe um mandado de segurança em que se pleiteia a vaga de Conselheiro e que já se encontra com agravos de instrumento ao STF e STJ.
No STF, o processo já está em fase de agravo interno, após improvimento de agravo de instrumento interposto pelo Estado. No STJ, o agravo do Estado foi provido, possibilitando a discussão da matéria de lei federal debatida em recurso especial.
Acredito que a decisão de levar adiante a nomeação do Dr. Erlindo seja política; do ponto de vista judicial, ainda há possibilidade de reversão da matéria em favor do Estado.
Obrigado por seu comentário e volte sempre.
Postar um comentário