As ordens de prisão temporária cumpridas pela Polícia Federal em operações que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, classificou de "espetaculosas", visam possibilitar a colheita de provas, sem que os acusados acossem testemunhas ou dêem cabo de documentos.
Um dos motivos da prisão temporária de Daniel Dantas foi o fato de ter ele, por um intermediário, oferecido U$ 1.000.000,00 (isto mesmo: um milhão de dólares) a um delegado da PF para livrar seu nome e de outros comparsas da investigação que culminou com a Operação Satiagraha.
Se fez isto, por que não dará fim em provas documentais e digitais que possam incriminar a si e a seus acólitos? É a pergunta que a ordem liminar de habeas corpus concedida agora à noite pelo presidente do Supremo talvez não consiga responder.
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