Na 3a. Vara Cível Federal, a juíza Maria Lúcia Lencastre Usaia proferiu sentença contra a farra privatista na saúde pública de São Paulo, que é o modo demo-tucano de governar. Conforme lavra da sentença, o prefeito paulistano Gilberto Kassab (DEM) tem até 90 dias para assumir a gestão de todas as 119 unidades municipais de saúde, além dos hospitais Cidade Tiradentes e M'Boi Mirim, hoje totalmente controlados por organizações privadas, que, de excelência nada apresentam, à vista da opinião dos usuários ouvidos pela Folha de São Paulo.De acordo com essa pesquisa, quatro anos depois da administração Serra-Kassab, 53% consideram a saúde pública da capital paulista uma combinação de ruim com péssimo.
Por outro lado, a sentença proferida é animadora para sanitaristas e cidadãos esclarecidos de que saúde pública enquanto tal deve ser pública, cabendo a iniciativa privada o complemento em áreas onde o estado não tem expertise, conforme as previsões da Constituição Federal e da Lei 8080 que organiza o Sistema Único de Saúde - SUS. Por fim, a sentença serve de alerta aos eleitores de Belém, chamados para avaliar os riscos de elegerem quem defende a mesma proposta rastaquera que a juíza federal pôs no lugar devido: na ilegalidade.
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Atualizando, 12:46 hs de 10 de setembro de 2008.
Mas, vejam, quem chegou de repente... A Folha de São Paulo! E usou de editorial para criticar a decisão judicial, sob o título de Bloqueio Ideológico, no melhor estilo o inferno são os outros.
Nesse papel de porta-voz, o jornal paulista destaca que a sentença é apenas mais um exemplo da resistência dogmática contra a adoção de regras para agilizar (!), baratear (!) e tornar mais eficiente (!) a gestão hospitalar.
A exclamações são minhas, para sinalizar até onde vai a cara de pau do editorialista.
Por outro lado, a sentença proferida é animadora para sanitaristas e cidadãos esclarecidos de que saúde pública enquanto tal deve ser pública, cabendo a iniciativa privada o complemento em áreas onde o estado não tem expertise, conforme as previsões da Constituição Federal e da Lei 8080 que organiza o Sistema Único de Saúde - SUS. Por fim, a sentença serve de alerta aos eleitores de Belém, chamados para avaliar os riscos de elegerem quem defende a mesma proposta rastaquera que a juíza federal pôs no lugar devido: na ilegalidade.
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Atualizando, 12:46 hs de 10 de setembro de 2008.
Mas, vejam, quem chegou de repente... A Folha de São Paulo! E usou de editorial para criticar a decisão judicial, sob o título de Bloqueio Ideológico, no melhor estilo o inferno são os outros.
Nesse papel de porta-voz, o jornal paulista destaca que a sentença é apenas mais um exemplo da resistência dogmática contra a adoção de regras para agilizar (!), baratear (!) e tornar mais eficiente (!) a gestão hospitalar.
A exclamações são minhas, para sinalizar até onde vai a cara de pau do editorialista.
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