Uma das principais e inaceitáveis distorções do processo eleitoral brasileiro fica por conta da anacrônica Lei Eleitoral que permite a eleição de "gato por lebre".
Brasil afora tivemos casos que se repetem e deixam indignados a população, ameaçando alguns preceitos democráticos. O jeitinho brasileiro de candidatos com atividades pregressas mais que suspeitas e cujos desvios são comprovados por tribunais de conta, conseguem êxito na continuação da rapinagem porque a lei eleitoral que poderia estancar essa chaga, lhes dá livre credencial à prática delituosa.
O prefeito mais jovem do país foi eleito no último domingo graças a velhas manobras políticas. Caio Vellasco de Castro Curado (PMDB) tem apenas 20 anos. Só poderá assumir o comando da cidade de Faina, no noroeste de Goiás, porque completará 21 anos em dezembro. Sem subir em palanque ou distribuir santinhos entre os quase 8 mil habitantes do município, o estudante de direito pegou carona na popularidade do tio Fernando Curado, 52 anos, médico e cacique político de Faina, e acabou eleito com 1.881 votos — 326 a mais que o segundo colocado. Na urna, eram o nome e a foto do tio que apareciam para os eleitores da cidade a cerca de 400km de Brasília.
Caso idêntico ocorreu em Peruíbe (SP) em que um candidato — ex-prefeito — apareceu na tela das urnas, mas, na verdade quem foi eleita foi a filha. Diga-se que trata-se de um político incorrigível na prática de se apoderar de recursos públicos e que se beneficou com a manobra porque o TSE ainda não havia julgado suas maracutaias em administrações passadas. Outros tantos casos, com o mesmo enredo se multiplicaram em todo o país.
No caso de Faina, que é exemplar, o rumo das eleições começou a mudar no fim da tarde da última sexta-feira. Às 18h47, 13 minutos antes de o cartório fechar e a 37 horas do início das eleições, Fernando Curado, até então vivo na luta pelo terceiro mandato como prefeito, resolveu abandonar a candidatura. Ficou com medo de ser eleito e, depois, ser obrigado a deixar o cargo por ordem da Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já havia impugnado a candidatura dele por erros na prestação de contas da prefeitura. Fernando recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não julgou a ação.
Com uma lei eleitoral dessa categoria o Brasil jamais terá uma democracia representativa respeitada onde a corrupção é combatida como um mal à coletividade.
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