Pouco a pouco, vai-se construindo cidadania no país.
O IGEPREV, instituto de gestão da previdência social dos servidores públicos paraenses, há algum tempo, reconheceu o direito a pensão de ex-companheiro de servidor falecido. O caso, inédito no Estado, abriu precedente importante para situações semelhantes.
O INSS, ano passado, em decisão noticiada nos jornais, fez o mesmo em relação a um casal de mesmo sexo cujo companheiro filiado à previdência social falecera, indicando-o como dependente.
Finalmente, em decisão inédita, o Juizado da Infância e Juventude de Recife concedeu o direito à adoção de irmãs a um casal homossexual, conforme noticia a Folha On Line.
É óbvio que isto ainda não consegue incutir na cabeça de certos homofóbicos de plantão que todos, absolutamente todos os seres humanos, sem exceção (o pleonasmo é proposital), têm direito a viver com dignidade, seja qual for a orientação sexual, a escolha religiosa, a condição econômica ou a forma como a natureza os pôs no mundo.
Ainda não é o ideal. Afinal, cidadania plena só teremos quando decisões desta espécie não forem notícia de jornal, tornando-se corriqueiras e naturais. E nada há de anormal nisto: estamos falando, é bom que se diga, do primado da Constituição, que impede discriminações de qualquer espécie e garante, ao menos no papel, direitos iguais a todos os brasileiros e residentes no país; mais além, estamos falando de fundamentos universais protegidos pelos direitos humanos, que pairam acima, inclusive, das próprias Constituições nacionais.
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