sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Agora ela sente?

3 milhões de reais! É quanto a Telemar deverá pagar caso não cumpra a decisão judicial de outubro deste ano, obrigando-a a fornecer o acesso residencial à internet, sem depender de "provedor de acesso".
Desde já, passamos a designar estes provedores como "provedores de conteúdo", que é o que de fato deveriam estar fazendo há algum tempo. Muito embora, alguns, não ofertem mesmo nenhum conteúdo de valor e ainda cobrem pelo "acesso".
Ainda segundo a Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do Pará, a Telemar em recurso, acabou por piorar um pouco mais sua situação.
Segundo press release divulgado hoje, 'a própria Telemar anexou documento em que reconhece que, "de fato, o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário"'.
Para o leitor ter uma idéia de como as coisas funcionam por aqui.
E já que quem tem boca vaia Roma, então bote a sua para funcionar, cara-pálida!

13 comentários:

Anônimo disse...

Carlos,

isso seria a famosa "venda casada" que obriga o consumidor a pagar por outra coisa para ter direito ao serviço!
É um abuso!
Detalhe... para você ter acesso à internet, você precisa ter a linha telefônica... a não ser que seja essa internet móvel! mas não tem a mesma qualidade da internet fixa(que já não é lá essas coisas)!

Gilton Paiva.'.

Anônimo disse...

"Desde já, passamos a designar estes provedores como "provedores de conteúdo", que é o que de fato deveriam estar fazendo há algum tempo."

Cuidado, não vamos generalizar. Estamos falando especificamente do caso de acesso a Internet como aquele que é praticado no Velox e afins (Speedy, etc), utilizando tecnologia xDSL. Nesses casos todo o processo de provimento (do meio fisico de acesso a autenticação do usuário) pode ser oferecido pela companhia telefônica.

Carlos Barretto  disse...

É isso aí, Gilton!
Abs e obrigado pela visita.

Carlos Barretto  disse...

Antonio
Acho que está claro que estamos falando do serviço Oi/Velox. O link do post diz isso, o texto do post também.
E neste sentido, é exatamente como passarei a designar estes provedores, como usuário do serviço Oi/Velox.
Só se me acontecer um distúrbio cerebrovascular e resolver retroceder para a internet discada, quando a única opção são os chamados provedores de acesso, aí sim, farei a ressalva.
Abs

Anônimo disse...

Acho que você não entendeu o meu comentário.

Só fico preocupado porque ainda existem provedores de acesso, e não apenas na modalidade do discado. Por exemplo: provedores de acesso através de rede 3G, WiFi, WiMAX (em breve deverá ser bastante comum), satélite e até cabo. Sim e para todos eles é justo a cobrança pelo acesso.

E também existem provedores de conteúdo. Alguns cobram pelo conteúdo e outros os fornecem de graça na rede. E existem ainda aquelas empresas que fazem as duas coisas. Mas prover acesso é fornecer os meio físico e autenticação do usuário na rede e tarifação por isso. Prover conteúdo e publicar conteúdo na rede, com acesso livre ou não.

O mal entendido ocorre principalmente por causa da regulamentação defasada do setor. Ela permite a cobrança duplicidade especificamente para a modalidade xDSL (Velox e afins - por razões históricas principalmente, essa distorção aconteceu).

Portanto não concordo com a generalização ou simplificação de chamar provedores de acesso de provedores de conteúdo, ou de misturar as coisas. Afinal de contas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Anônimo disse...

E tem mais, o problema não é necessariamente culpa da Telemar/Oi.

A Anatel é a principal responsável pelo problema porque presta um serviço muito aquém do esperado pela sociedade. E quando se esforça para cumprir adequadamente sua missão, ainda encontrar peloa frente a obstrução do ministro Hélio Costa (WiMAX).

. disse...

Entrei na briga com a empresa no ano passado e consegui. Recorri à Ouvidoria da Oi, assim que ela comprou o grupo Telemar.

Estavam me cobrando Velox há 7 meses, sem eu ter o serviço em casa. Alegavam ser um serviço casado. R$ 69,00 mensais!!!!

Um abuuuuuuuuuuso!

Tive o dinheiro todo devolvido. Foi num stresse, mas gritei, xinguei, berrei. Não deixei passar, não!

Sorte aos que ainda vão entrar nessa guerra pela devolução de seu dinehiro.

Beijinhos aos "meninos" do Flanar!

Carlos Barretto  disse...

Antonio
Simplificando as coisas:
provedor de ACESSO, no cenário OI/Velox ADSL é inaceitável, certo?
É tão somente isso o que falo.
Não há generalização. Há apenas a crítica pontual a este cenário. TODO o post refere-se a este cenário.
E acho que está bastante claro.
E nele, OI/Velox, Speddy, Anatel, Hélio Costa e o cacete, podem estar gerando prejuízos aos cidadãos que devem começar a acordar agora.
Mas já que você falou nos outros,
os demais provedores de acesso que não se incluem neste cenário, se desejarem defender-se de qualquer coisa que seja, que o façam. Mas o façam revendo também a qualidade de seus serviços e diversificando sua área de atuação em TI, pois aos cidadãos cabe gerar neles aquela pressão para que cobrem o preço justo (??), compatível com seu serviço. A mim como cidadão, interessa sempre mantê-los sob uma calculada e intencional pressão. E não pretendo livrá-los de nadica de nada também.

Abs

Anônimo disse...

"...provedor de ACESSO, no cenário OI/Velox ADSL é inaceitável, certo?"

Exatamente. O mesmo vale para o acesso em banda larga da ORM Cabo (e para a maioria das outras modalidades de acesso em banda larga).

Não existe razão para uma cobrança secundária intitulada ou não de "cobrança pelo provedor", pois já estamos pagando uma mensalidade pelo serviço.

E por falar em Telemar/Oi, os preços praticados para o Velox em Belém são absurdos e as velocidades oferecidas ridículas.

Essa é uma empresa desonesta está me cobrando R$ 144,00 por um acesso pífio a 600 kbps e já sou cliente a muitos anos. Outro dia acessando o site do Velox percebi que já estão praticando o preço de R$ 99,00 para esta mesma velocidade de acesso em Belém, não sei desde quando. Eles não me repassaram esta redução no valor e ainda estão colocando impedimentos para que eu passe a pagar o novo valor.

Carlos Barretto  disse...

Estão te sacaneando abertamente, Antonio.
Eles me ligaram há uns 15 dias oferecendo o serviço Oi Internet, afirmando que continuaria a pagar o mesmo que pagava pelos 600 k, fazendo o upgrade para 1000 k.
Fica atento ou então liga agora para lá para atualizar teu plano de voz/dados.
Abs

Anônimo disse...

Disso eu tenho certeza absulota! Vou me virando por aqui.

Infelizmente não dá para esperar condescendência da empresa que , conforme foi alardeado por aí, esteve até com o filho do presidente "na folha de pagamento"!

zahlouth disse...

Justiça derruba liminar que obrigava Oi a oferecer banda larga sem provedor
da Folha Online

A Justiça Federal derrubou os efeitos de uma liminar que obrigava a a operadora Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, a oferecer o serviço de banda larga Velox sem a exigência de um provedor adicional.

A nova decisão foi tomada após recurso impetrado pela rede de provedores Rede Global Info. O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que "não há possibilidade legal" de os provedores deixarem de exigir o provedor adicional. Ele criticou também o valor da multa estipulada pela primeira instância --R$ 100 mil por dia para cada descumprimento individual da decisão.

Em outubro, o juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, havia determinado que não era necessária a utilização do provedor para acesso à internet pelo Velox, que usa o sistema ADSL (via rede telefônica). Além disso, segundo Campelo, a exigência do provedor desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda casada de serviços.

O magistrado determinou que a Telemar Norte Leste deixasse de exigir o provedor e que não cortasse o acesso dos clientes que pararem de pagar pelo serviço. A Telemar chegou a ser multada em R$ 3 milhões pelo descumprimento da decisão.

Desencontro

A decisão do desembargador Paes é mais um episódio do imbróglio envolvendo a obrigatoriedade de utilizar provedor adicional para o acesso á internet. Em novembro, a Telefônica informou seus clientes de que todos os usuários do seu serviço de banda larga Speedy somente conseguirão a rede por meio de um provedor privado.

Segundo a empresa, o retorno da exigência de provedor para o serviço de banda larga acontece devido a uma decisão judicial que suspendeu uma medida da 3ª Vara Federal de Bauru, estabelecida em setembro do ano passado. Na ocasião, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali tornou temporariamente ilegal a exigência de provedor para os usuários de Speedy.

Na época, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) emitiu um parecer afirmando que a contratação do servidor é necessária para a conexão à internet.

Carlos Barretto  disse...

Obrigado pela informação, Zalouth.
Coisas que posts anteriores sobre o assunto já previam, estão acontecendo.
E o caso do Speedy, foi nosso principal argumento na oportunidade, de que isso iria acontecer.

Abs