quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Alvo judiciário

Ontem, no segundo dia de vigência do decreto que cria novas regras para os call-centers, já foi proferida a primeira decisão judicial que minimiza as exigências legais.

A Continental Airlines obteve medida liminar em mandado de segurança para desobrigá-la de manter o serviço de atendimento ao cliente ativo durante os 7 dias da semana, 24 horas por dia.

A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, de São Paulo, considerou pouco razoável exigir da companhia aérea, que opera um número pequeno de vôos no país, a manutenção de uma estrutura de tal monta para receber uma única reclamação por dia - média que a Continental afirma atender.

É só esperar: certamente outras ações judiciais virão e, com elas, novas liminares.

5 comentários:

Anônimo disse...

Como sempre neste país, lei é potoca! E os juízes são os primeiros a demonstrar isso.

Yúdice Andrade disse...

A restrição comentada me pareceu razoável. Claro que o problema é abrir um precedente.
Obviamente, as empresas calhordas brasileiras, que não são poucas, se insurgirão contra as novas regras. Mas sob que argumentos? Espernear é uma coisa, emplacar o esperneio é outra.
Uma operadora de telefonia, p. ex., com milhões de clientes, com planos corporativos para todo lado, com prestações de trato sucessivo, etc., não têm como justificar restrição de horário. Ninguém tem como justificar passar o consumidor tratado como besta de um operador para outro. Ou dificultar um cancelamento de serviço.
No geral, considero as medidas bastante positivas e acho que farão a diferença no tratamento que os picaretas nos dão. Lembremos que o Direito do Consumidor representou um grande avanço no país, promovendo mudanças comportamentais concretas. Pode acontecer de novo.

Val-André Mutran  disse...

O negócio é bem simples.
Em 2007 procurei o Procon aqui em Brasília e recebi R$ 5 mil da Claro.
Neste ano, a gracinha da Vivo aprontou e recebi outros R$ 5.400,00.
Opero atualmente com a Tim que, se aprontar, levo outros R$ 5 e lá poeira...
Viram como é simples?
É só tirar os quartos da cadeira e reclamar até o fim pelos seus direitos.

Anônimo disse...

Eu acho que o argumento que a empresa é pequena e/ou opera poucos vôos, com a devida venia, não justifica o mandamus. Se a mesma recebeu autorização para prestar o serviço no qual a lei normatiza, que a cumpra. Nem que coloque um atendente 24 horas, 7 dias por semana para receber "uma única reclamação por dia". A Continental Airlines não é nenhuma "empresinha" de aviação, e deve ter seus interesses em ter a rota ou rotas no país.

Val-André Mutran  disse...

Só uma dica.
Anote data e horário de todas as suas reclamações.
Quando for ao Procon fazer a queixa exija as fitas das conversas gravadas.
As operadoras são obrigadas a fornecê-las, de posse da fita o resto é mel na chupeta. Num prazo que varia de 3 a 6 meses eles pagam pela safadeza de seus deserviços.