Ontem tive o privilégio de conhecer pessoalmente o advogado Walmir Brelaz. Almoçamos juntos num grupo mais ampliado, atendendo a convite do deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA).
Na agradável conversa que tivemos sobre seus dois livros recentemente publicados e cuja repercussão obtida foi, segundo Brelaz, muito além do esperado, indaguei-o se haverá revisões nas obras e ele me confirmou que sim.
Lá para as tantas, Brelaz me explicou, já que é o advogado da prefeita reeleita, porém não empossada, Maria do Carmo Martins, que comanda a Pérola do Tapajós: Santarém. Como está seu processo e tudo o mais.
Vamos por parte. Martins também é promotora pública concursada e isso ameaça seu mandato, pois não desincompatibilizou-se do cargo no Parquet, resultando até no questionamento da constitucionalidade de sua licença no ministério público estadual para o exercício do cargo no executivo santareno.
A prefeita-promotora ou vice-versa. Tem que optar pela condição de uma coisa ou outra. Estar-se a discutir. Há duas teses conflitantes.
Se optar para ser prefeita, continuará lutando por seu mandato, mas poderá ser forçada a optar por renunciar a seu cargo de promotora no Ministério Público Estadual.
Mas, será que Maria do Carmo tem necessariamente que se aposentar do cargo? Renunciar mesmo sem ter completado a idade exigida para uma aposentaria proporcional? Portanto, perdendo seus direitos trabalhistas do período?
Tudo caminha para que ela seja comunicada que sim. Terá que abrir mão de mais de uma década de trabalho a frente de suas funções no Parquet e não ter o direito de aposentar-se.
Uma semana antes do julgamento de seu caso, uma decisão num tribunal de um estado do nordeste ao mesmo tempo que impediu a posse de Maria por tabela, abriu-se um amplo ponto de interrogação.
A punição para as bandas de lá envolveu o peso de dolo, abuso de poder econômico... essas tramóias de eleição quando se tem a máquina na mão. Não é o caso de Martins.
Os doutos ministros do supremo terão que decidir sobre um mérito inegável à ré:
-- Se ela não foi responsabilizada na sentença por dolo da lei eleitoral no nível de transgressão supra-citado. Os procurados, promotores... estão de olhos bem abertos para essa decisão, pois dela, teremos jurisprudência que pode determinar a autorização da classe poder ou não participar de campanhas eleitorais nesse país como candidatos a cargos pelo sufrágio universal dos eleitores.
A questão é senhores e senhoras. Promotores (as), procuradores (as) vão abrir mão de fazer política?
Quando nos Estados Unidos, por exemplo, os cargos são o trampolim para Prefeituras, Governos Estaduais, Câmara Federal, Senado e Presidência da República.
É um passaporte, não tenho dúvida, de gente que estudou e está preparado para o cargo. Pelo menos sob tese.
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