segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Fornecimento obrigatório de medicamentos

Uma das discussões mais freqüentes dos últimos tempos, nas lides judiciais enfrentadas pelo Estado do Pará, está na dispensação obrigatória e gratuita de medicamentos por parte da Administração Pública a pacientes sob tratamento no SUS.

Na realidade, a discussão existe em todo o território nacional. Os enfermos ingressam com ações pretendendo obrigar o ente público a fornecer-lhes gratuitamente medicamentos para suas doenças. O Estado refuta grande parte dos pedidos porque os remédios solicitados não estão nas listas de fornecimento instituídas pelo SUS e pelo Ministério da Saúde.

Agora, a matéria poderá passar a ser discutida de modo mais amplo. O Supremo Tribunal Federal noticiou, semana passada, a entrega ao Ministério da Saúde da ata de audiência pública realizada no primeiro semestre deste ano para tratar do assunto. O intuito é ampliar o debate, permitindo, quem sabe, a modificação da legislação pertinente. Segue a nota a respeito, lançada no sítio do STF na internet:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encaminhou ao Ministério da Saúde o relatório da audiência pública realizada pela Corte nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio, que discutiu questões relativas às demandas judiciais que buscam garantir a prestação de serviços de saúde e o fornecimento de medicamentos. O documento também foi enviado ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Advocacia-Geral da União.

O material apresenta a síntese dos relatos dos 50 especialistas em matéria de saúde pública ouvidos na audiência, entre advogados, defensores públicos, promotores e procuradores de justiça, magistrados, professores universitários, médicos, técnicos de saúde, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Supremo espera, com a divulgação do documento, contribuir para o aperfeiçoamento do SUS, a partir da redução da judicialização das demandas por prestações de saúde – por meio do esforço entre os diversos órgãos de poder – e da racionalização dos gastos com tais ações.

Entendimento recente do presidente do STF, baseado em informações coletadas na audiência pública, defende a orientação de que os medicamentos requeridos pela sociedade para tratamento de saúde devem ser fornecidos pelo Estado.

Seguindo essa linha, o ministro Gilmar Mendes sugere no relatório, entre outras medidas, o aperfeiçoamento da legislação complementar pertinente, a adoção de sistemas que busquem a conciliação entre Administração e administrados e a criação de um fórum que vise assegurar assessoria técnica para subsidiar as decisões relativas à saúde, tanto as de caráter judicial quanto às de natureza administrativa.

6 comentários:

Carlos Barretto  disse...

Trata-se possivelmente de uma boa iniciativa. Existem abusos em meio ao caos. E eles vem de todos os lados.

Conheço muitos "bacanas", que utlizam destes recursos, para garantir o fornecimento pelo SUS de determinado medicamento, em plena fase experimental, para pacientes intrenados em HOSPITAIS PRIVADOS.
Ou seja, são "bacanas" só no nome. Na hora de pagar, lançam mão de recursos públicos. E o que é pior, pleiteando medicamentos inteiramente experimentais, de altíssimo custo.
Pior é ver médicos, por trás da sanha, possivelmente tirando uma casquinha junto a indústria farmacêutica, que penhorada, agradece.

Vejo também, medicamentos de alto custo, mas de absoluta necessidade e efetividade mais do que comprovada, faltando nos HOSPITAIS PÚBLICOS.

Enfim, é um cenário bem mais complexo do que poderíamos imaginar. E que precisa ser urgentemente regularizado.

Francisco Rocha Junior disse...

Barretto,

O assunto dos medicamentos obrigatórios é realmente complexo e, como tu bem disseste, sujeito a todo tipo de sujeirada, inclusive.
Conheço casos de pessoas que ingressaram com ação judicial visando obter determinado medicamento que não estava dentre aqueles da lista do SUS. Posteriormente, foi constatado que seu advogado era o mesmo de distribuidores de medicamentos, interessados em "fabricar" um precedente judicial para justificar a posterior indicação do mesmo remédio por médicos particulares e a consequente imposição à Administração Pública do fornecimento obrigatório de dito medicamento.
No campo institucional - fugindo da discussão criminal do tema, que situações como a que descrevi enlaçam -, há uma grave tensão entre o bem da vida individual do paciente supostamente necessitado e o da universalidade do sistema de saúde, que deve atender a todos os cidadãos, indistintamente. Trocando em miúdos: a contradição se trava entre o direito individual do paciente ao seu bem maior, que é a vida, e a obrigatoriedade de que a Administração zele pela vida de todos, e não somente de um, considerando-se ainda o limite orçamentário e financeiro que o Estado possui para dar conta de seu dever.
É uma discussão importante. Que bom que o STF está tentando resolver a perlenga ouvindo várias partes envolvidas no imbroglio.

Alan Wantuir disse...

Insigne colega, se não me engano, a nossa Carta Política, impõe dever jurídico ao Estado à Saúde dos cidadãos. Isso é pra mim, uma interpretação extensiva. Então voçê já sabe o que penso sobre isso né!!!!

Francisco Rocha Junior disse...

Caro Alan, este é o argumento principal daqueles que pedem que o Estado seja impelido a fornecer os medicamentos. No entanto, como demonstra o próprio STF, ao levar o assunto à discussão em audiências públicas, a questão não é tão simples.
Como disse antes, o principal problema é a necessidade de que o sistema público de saúde seja universal. Como a disponibilidade financeira é limitada - e não se trata de falta de verbas, nem de corrupção; é porque dinheiro depende de orçamento mesmo, e naturalmente tem um limite de gastos - o sistema não pode deixar de atender muitos para atender somente um. Este é o argumento estatal.
Fora isso, como disse no post, a discussão judicial em geral decorre da indicação de remédios de marca, cujos genéricos ou similares menos caros estão previstos na lista de dispensação obrigatória fornecida pelo Ministério da Saúde. A Administração Pública não nega, pura e simplesmente, o remédio: ela indica um similar ou genérico que serve ao paciente e o fornece de graça. Mas nem todos aceitam aquele medicamento, porque seu médico, em geral particular, lhe orientou outra medicação. E assim segue a briga.
Abraço e obrigado pela tua participação.

Carlos Barretto  disse...

FRJ

Acho que falamos exatamente do mesmo caso.
Uma distorção, entre tantas que devem existir por aí,
E como vc bem disse, os recursos são finitos.

Abs

Itajaí disse...

Compareci ao STF e acompanhei a audiência pública. A decisão tomada é absolutamente justa, porque fortalece o princípio da saúde como direito. Ao mesmo tempo reitera as medidas necessárias para evitar as distorções apontadas pelo Barretto.
Doravante os gestores públicos de saúde deverão implementar um conjunto de reformas que institucionalize a gestão do conhecimento científico em saúde de par com a gestão das tecnologias de saúde.
A primeira está relacionada com a câmara técnica de assessoramento recomendada e, a segunda, ao processo de incorporação e retirada de tecnologias no SUS. É um avanço extraordinário, cuja consequencia na prática está nas mãos do Ministério da Saúde. Vamos ver o que o tempo dirá.