domingo, 17 de janeiro de 2010

Informação: direito constitucionalmente resguardado

Sentindo-se ofendido pela divulgação de seu nome no blog do Jeso Carneiro como integrante de uma lista de inadimplentes para com sua anuidade junto à OAB, o advogado Arilson Miranda Batista ajuizou uma ação de indenização contra a instituição e o jornalista santareno.

A demanda foi decidida semana passada pelo juiz federal Airton Portela, que garantiu ao blog o direito à livre manifestação de pensamento, criação, expressão e informação, mencionando na sentença o preceito constitucional concernente.

A importância do caso não decorre das pessoas envolvidas ou do fato que fundamentou a ação - qual seja, a divulgação de uma lista de inadimplentes. Ainda que proferida por juiz singular, como se diz em juridiquês, e por isso passível de recurso ao Tribunal Regional Federal competente, trata-se, na verdade, de um precedente importante para que outros veículos de comunicação, notadamente de mídia alternativa - como é o caso dos blogs - exerçam mais à vontade o direito de informar.

Em ano eleitoral, a garantia a este preceito pode significar a divulgação de feitos nada meritórios dos candidatos a cargos eletivos e ser decisivo no angariamento ou não de votos. Informações bem postadas podem definir o alijamento de maus políticos.

3 comentários:

Itajaí disse...

A quem, na sociedade, interessa saber de que A, B ou C são inadimplentes no orgão? Penso que a diretoria do orgão por dever de ofício sabe e dá providências sobre o assunto, considerando que entre a dívida e a inscrição do inadimplente no Cadin, existe a possibilidade de acordo e pagamento da dívida.
Assim, se não sabemos apontar com certeza quem o maior interessado no consumo do direito de informar, ou por sua vez, qual a exata utilidade dessa informação para a sociedade, não tenho dúvida, por outro lado, quanto a consequência danosa de sua veiculação para a moral do inadimplente.
Mais ainda, se considerarmos que os conflitos entre profissionais e seus respectivos orgãos de classe são confindenciais no limite da decisão de suas instâcnias decisórias que apreciarão o fato.

Francisco Rocha Junior disse...

Itajaí, devo dar a resposta à tua indagação em duas partes:

1. A lista de inadimplentes divulgada pela OAB decorre de um processo disciplinar que apura a falta administrativa do advogado - no caso, o não pagamento da anuidade cobrada pela instituição. Somente após concluir-se o julgamento da irregularidade, sem mais recursos cabíveis, é que é divulgado o nome dos profissionais que, não estando em dias com seu órgão de classe, não podem exercer a profissão. Serve a lista, portanto, de alerta ao consumidor dos serviços de advogado de que aquele profissional não pode assumir a causa de quem o procura, ao menos até regularizar sua pendência. Portanto, serve a lista a toda a sociedade, para quem a atividade do advogado é necessária. Por este mesmo motivo, o CRM divulga o nome dos médicos que tiveram suas inscrições suspensas ou cassadas.

2. A lista já havia sido divulgada pela OAB/PA. O blog do Jeso somente a publicou na internet. Se já era pública, por iniciativa do próprio órgão de classe, por que punir o blogueiro? Porque ampliou o alcance da lista, cuja finalidade atende ao interesse público, como sustentei no item anterior?

Abraços.

Itajaí disse...

Frente as suas necessárias e definitivas explicações, não cabe punir o blogueiro por divulgar, melhor dizendo, difundir informação de notório domínio público.
Abs.