9 anos!! É o tempo de tramitação do projeto de lei que regulamenta a ortotanásia na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, finalmente aprovado em 2 de dezembro de 2009 e encaminhado a Câmara dos Deputados.
9 anos!! Tempo suficiente para a sociedade através de seus representantes amadurecerem e decidirem de uma vez, um assunto delicado, mas, ao mesmo tempo, absolutamente necessário à prática de uma medicina mais humana e justa.
O Jornal do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem a definição mais simples para a ortotanásia:
"A morte no momento certo, nem apressada, como na Eutanásia, e nem prolongada, como no caso da Distanásia".
Para ler a íntegra do artigo do Jornal do CFM, clique aqui para baixar um arquivo .pdf, com informações adicionais do que exatamente estamos falando.
Este poster, desde 2004, já vem participando de discussões sobre o assunto. Em Recife, junto com 3 ex-presidentes da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), participou e moderou uma mesa redonda sobre o Paciente Terminal. Naquela oportunidade, foram abordados os mais variados aspectos do assunto, na visão mais holística possível. Além disso, Brasil afora, a AMIB inclusive, participou de debates públicos com filósofos, padres, sociólogos entre outros setores da sociedade, sempre defendendo o ponto de vista da ortotanásia. Mas preocupou-se com a formação dos profissionais médicos no intuito de garantir cuidados paliativos de boa qualidade, centrados no conforto físico, psíquico e espiritual. Este é um cuidado importantíssimo, que deve estar obrigatoriamente amarrado no texto da nova lei. Fazer cuidados paliativos, não é exatamente algo simples. Devem ser aglutinadas informações das mais diversas áreas do conhecimento médico, de forma a constituir a chamada medicina de cuidados paliativos.
É importante lembrar que a decisão não cabe aos médicos e sim ao paciente, ou seus familiares (em caso de impedimento), devidamente informados sobre o estado de saúde de seus entes queridos por no mínimo 2 médicos. É importantíssimo buscar as informações certas para evitar cansativa rodada de rediscussões em cima de tabus e teorias conspiratórias, quase sempre associadas a mera desinformação sobre aquilo que se deseja: humanização, dignidade, justiça e, por fim, (bem lá no fim mesmo), racionalização de recursos finitos. Questão mais do que resolvida nos países do primeiro mundo. Mas ainda afeita a alguns entraves por aqui. Nada como boa informação para avançar e diminuir um sofrimento desnecessário, que pode muito bem atingir muitos de nós (toc,toc,toc).
Espero jamais ter que enfrentar como profissional, experiências que me cansei de testemunhar com alguns pacientes e seus sofridos familiares. Espero poder um dia, garantir-lhes se não a sobrevivência, uma morte digna, humana e indolor. Mas amparado em regras claras, escritas e em ambiente de bons cuidados paliativos.
9 anos!! Tempo suficiente para a sociedade através de seus representantes amadurecerem e decidirem de uma vez, um assunto delicado, mas, ao mesmo tempo, absolutamente necessário à prática de uma medicina mais humana e justa.
O Jornal do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem a definição mais simples para a ortotanásia:
"A morte no momento certo, nem apressada, como na Eutanásia, e nem prolongada, como no caso da Distanásia".
Para ler a íntegra do artigo do Jornal do CFM, clique aqui para baixar um arquivo .pdf, com informações adicionais do que exatamente estamos falando.
Este poster, desde 2004, já vem participando de discussões sobre o assunto. Em Recife, junto com 3 ex-presidentes da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), participou e moderou uma mesa redonda sobre o Paciente Terminal. Naquela oportunidade, foram abordados os mais variados aspectos do assunto, na visão mais holística possível. Além disso, Brasil afora, a AMIB inclusive, participou de debates públicos com filósofos, padres, sociólogos entre outros setores da sociedade, sempre defendendo o ponto de vista da ortotanásia. Mas preocupou-se com a formação dos profissionais médicos no intuito de garantir cuidados paliativos de boa qualidade, centrados no conforto físico, psíquico e espiritual. Este é um cuidado importantíssimo, que deve estar obrigatoriamente amarrado no texto da nova lei. Fazer cuidados paliativos, não é exatamente algo simples. Devem ser aglutinadas informações das mais diversas áreas do conhecimento médico, de forma a constituir a chamada medicina de cuidados paliativos.
É importante lembrar que a decisão não cabe aos médicos e sim ao paciente, ou seus familiares (em caso de impedimento), devidamente informados sobre o estado de saúde de seus entes queridos por no mínimo 2 médicos. É importantíssimo buscar as informações certas para evitar cansativa rodada de rediscussões em cima de tabus e teorias conspiratórias, quase sempre associadas a mera desinformação sobre aquilo que se deseja: humanização, dignidade, justiça e, por fim, (bem lá no fim mesmo), racionalização de recursos finitos. Questão mais do que resolvida nos países do primeiro mundo. Mas ainda afeita a alguns entraves por aqui. Nada como boa informação para avançar e diminuir um sofrimento desnecessário, que pode muito bem atingir muitos de nós (toc,toc,toc).
Espero jamais ter que enfrentar como profissional, experiências que me cansei de testemunhar com alguns pacientes e seus sofridos familiares. Espero poder um dia, garantir-lhes se não a sobrevivência, uma morte digna, humana e indolor. Mas amparado em regras claras, escritas e em ambiente de bons cuidados paliativos.
2 comentários:
Sabes do meu interesse direto pela questão, já que a mudança da legislação teria efeitos penais imediatos. Muito oportuna essa sequência de postagens. Acompanho com elevado interesse.
Vamos aguardar a regulamentação da Lei.
O material disponibilizado e suas explicações começam a mudar o meu ponto de vista contrário a Lei.
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