Quatorze dias e muitas postagens atrás, deixei uma opinião sobre a então nascente polêmica do "TQQ", originada em declarações do presidente da OAB nacional e incrementada pela atuação do nosso órgão de classe em âmbito estadual.
Recebi dois comentários anônimos, que reproduzo:
Para a postagem do anônimo das 08:44 faço uma pergunta: E qual o problema da pessoa morar na comarca de 2ª a 6ª e dela sair aos finais de semana? Ao que me consta ninguém é proibido de sair da comarca aos finais de semana, tanto é verdade que o STF decidiu ser inconstitucional antiga resolução do TJ/PA que proibia que juízes saíssem das comarcas aos finais de semana.
Ha comarcas e comarcas. Justica e MP Estadual nao contam com estrutura e logistica dos correspondentes federais, fora que, no MPU e TRF/TRT, ha pencas de assessores/estagiarios/servidores. Reconheco que faço TQQ, mas trabalho de 09.00 até às 03.00am (algumas vezes, ja sai do Forum as 07am e retornei as 09am) e, por enquanto, deixei pouquissimas pendencias, alem do que, em regra, devolvo os processos no dia seguinte. Assim, acredito que, em comarcas mais complexas, realmente a presencia diaria eh imprescindivel, no entanto, ha aquelas que permitem o famigerado TQQ, desde que o membro realmente trabalhe. Tenho cabeça fria e ciencia de que atento ao principio da duraçao razoavel do processo. Caso queiram comparar com os federais, que tal cobrarem a presenca dos membros do MPT/MPF/TRT/TRF nas comarcas do interior? Para quem habita na area de jurisdicao/atribuicao fora da capital ou subseção, algumas vezes, parece que estes orgaos nao existem.
Diante das manifestações, minha tréplica:
1. Uma norma, ainda que fosse lei em sentido estrito, proibindo uma pessoa de sair de sua comarca ou sede de domicílio seria evidentemente inconstitucional. Todos temos direito ao repouso e ao lazer, como prevê expressamente a Constituição de 1988. Contudo, não é essa a questão. Uma coisa é sair da cidade, outra coisa é fazê-lo como rotina, criando prejuízos a um serviço público e personalíssimo.
2. Questiono o segundo comentarista, que confessa a sua condição de juiz, nos seguintes termos: e como fica o plantão judiciário? Porque a manifestação sugere que o comentarista deu uma "solução" aos processos já em andamento. Mas e as medidas urgentes? E os habeas corpus? Pensemos sobretudo nas comarcas onde existe vara única. Se o juiz se afasta, não há quem resolva um sem número de situação que não podem esperar pela terça-feira. Diante disso, pouco importa se o expediente nos demais dias é cumprido ou até extrapolado.
3. Não acho que a jornada de trabalho apresentada justifique nada. No Judiciário, eu trabalho das 8 às 14 horas, que é o atual expediente, ficando até mais tarde quando necessário, e não acho que mereça elogios por isso, já que estou fazendo tão somente a minha obrigação. Ocorre que também sou professor, o que me leva a trabalhar, literalmente, de manhã, de tarde e de noite. Às sextas-feiras, até as 22 horas. Nos períodos de prova, p. ex., trabalhamos de domingo a domingo e o repouso semanal remunerado se torna uma pilhéria. E nas horas vagas atendemos os orientandos de TCC. Mas não peço que ninguém perdoe as minhas falhas por isso. Foi a minha escolha, não foi?
4. Vale lembrar que todo juiz possui uma equipe, ainda que modesta, onde ele atua com total poder. Em muitos casos, reina. Não precisa esforçar-se por um copo d'água sequer. Ou seja, trabalha em condições privilegiadas, mesmo quando assoberbado. E é protegido pela instituição contra toda e qualquer cobrança externa. Além do mais, aufere invejável remuneração. Diante de tudo isso, não deveria sentir-se obrigado a cumprir os ônus que a função lhe impõe?
Seria interessante continuar a debater.
6 comentários:
Se "trabalha" no Tribunal das "8 às 14 horas", como é que, como professor, trabalha "de manhã, de tarde e de noite"? Só se o abnegado professor "prepara" suas aulas no horário em que deveia estar "trablahando" no Tribunal...
A questão é tão simples que mesmo uma pessoa leviana como você é capaz de entender, anônimo: trabalho nos três turnos não como professor, e sim porque tenho duas atividades profissionais. Cumpro meu expediente pela manhã no tribunal e trabalho os dois turnos seguintes na docência. O meu planejamento de aulas ocorre nos finais de semana, daí porque falei que trabalho de domingo a domingo.
Não sei se você é um dos comentaristas anteriores (é um anônimo, claro), mas resta evidente que se incomodou com a crítica. E para responder no que pensa ser à altura, insinuou que eu não trabalho no tribunal nem planejo minhas aulas. Por isso, digo-lhe, sem anonimato, que além de leviano você é um idiota, com medo de aparecer, mas sem medo de ser ridículo.
São tantos assim na Internet. Dá pena. No que me diz respeito, você, neste blog, já era.
Rectius: "expediente pela manhã" significa até as 14 horas. Isso, pelo menos, até o expediente ser estendido.
Ahahahahahahahahah
"Se fores capaz"!
Ahahahahahahahahahah!!!
Postei anteriormente uma longa defesa sobre a possibilidade dos juízes saírem da comarca aos finais de semana. Só retornei agora porque esqueci de dizer que estou de férias e só por isso estou postando o que penso nesse horário. CAso contrário todos diriam: "Estão vendo só. É por isso que não têm produtividade. Ficam acessando a internet no horário de trabalho." Então, para evitar esse tipo de comentário, voltei aqui e esclareci minha situação.
Não aguento mais as mentiras desse Presidente da OAB. Está agindo de forma leviana e irresponsável, pois além de não nominar os juízes que teriam faltado ao trabalho, acabando por generalizar a conduta, agora está alardeando na imprensa que os juízes recebem auxílio moradia, o que é uma mentira sem tamanho.
Isso só demonstra que ele não possui o menor compromisso com a verdade. Com certeza ele não deseja um debate ético.
Postar um comentário