quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Ainda sobre o "TQQ"

Quatorze dias e muitas postagens atrás, deixei uma opinião sobre a então nascente polêmica do "TQQ", originada em declarações do presidente da OAB nacional e incrementada pela atuação do nosso órgão de classe em âmbito estadual.
Recebi dois comentários anônimos, que reproduzo:

Para a postagem do anônimo das 08:44 faço uma pergunta: E qual o problema da pessoa morar na comarca de 2ª a 6ª e dela sair aos finais de semana? Ao que me consta ninguém é proibido de sair da comarca aos finais de semana, tanto é verdade que o STF decidiu ser inconstitucional antiga resolução do TJ/PA que proibia que juízes saíssem das comarcas aos finais de semana.

Ha comarcas e comarcas. Justica e MP Estadual nao contam com estrutura e logistica dos correspondentes federais, fora que, no MPU e TRF/TRT, ha pencas de assessores/estagiarios/servidores. Reconheco que faço TQQ, mas trabalho de 09.00 até às 03.00am (algumas vezes, ja sai do Forum as 07am e retornei as 09am) e, por enquanto, deixei pouquissimas pendencias, alem do que, em regra, devolvo os processos no dia seguinte. Assim, acredito que, em comarcas mais complexas, realmente a presencia diaria eh imprescindivel, no entanto, ha aquelas que permitem o famigerado TQQ, desde que o membro realmente trabalhe. Tenho cabeça fria e ciencia de que atento ao principio da duraçao razoavel do processo. Caso queiram comparar com os federais, que tal cobrarem a presenca dos membros do MPT/MPF/TRT/TRF nas comarcas do interior? Para quem habita na area de jurisdicao/atribuicao fora da capital ou subseção, algumas vezes, parece que estes orgaos nao existem.


Diante das manifestações, minha tréplica:
1. Uma norma, ainda que fosse lei em sentido estrito, proibindo uma pessoa de sair de sua comarca ou sede de domicílio seria evidentemente inconstitucional. Todos temos direito ao repouso e ao lazer, como prevê expressamente a Constituição de 1988. Contudo, não é essa a questão. Uma coisa é sair da cidade, outra coisa é fazê-lo como rotina, criando prejuízos a um serviço público e personalíssimo.
2. Questiono o segundo comentarista, que confessa a sua condição de juiz, nos seguintes termos: e como fica o plantão judiciário? Porque a manifestação sugere que o comentarista deu uma "solução" aos processos já em andamento. Mas e as medidas urgentes? E os habeas corpus? Pensemos sobretudo nas comarcas onde existe vara única. Se o juiz se afasta, não há quem resolva um sem número de situação que não podem esperar pela terça-feira. Diante disso, pouco importa se o expediente nos demais dias é cumprido ou até extrapolado.
3. Não acho que a jornada de trabalho apresentada justifique nada. No Judiciário, eu trabalho das 8 às 14 horas, que é o atual expediente, ficando até mais tarde quando necessário, e não acho que mereça elogios por isso, já que estou fazendo tão somente a minha obrigação. Ocorre que também sou professor, o que me leva a trabalhar, literalmente, de manhã, de tarde e de noite. Às sextas-feiras, até as 22 horas. Nos períodos de prova, p. ex., trabalhamos de domingo a domingo e o repouso semanal remunerado se torna uma pilhéria. E nas horas vagas atendemos os orientandos de TCC. Mas não peço que ninguém perdoe as minhas falhas por isso. Foi a minha escolha, não foi?
4. Vale lembrar que todo juiz possui uma equipe, ainda que modesta, onde ele atua com total poder. Em muitos casos, reina. Não precisa esforçar-se por um copo d'água sequer. Ou seja, trabalha em condições privilegiadas, mesmo quando assoberbado. E é protegido pela instituição contra toda e qualquer cobrança externa. Além do mais, aufere invejável remuneração. Diante de tudo isso, não deveria sentir-se obrigado a cumprir os ônus que a função lhe impõe?
Seria interessante continuar a debater.

6 comentários:

Anônimo disse...

Se "trabalha" no Tribunal das "8 às 14 horas", como é que, como professor, trabalha "de manhã, de tarde e de noite"? Só se o abnegado professor "prepara" suas aulas no horário em que deveia estar "trablahando" no Tribunal...

Yúdice Andrade disse...

A questão é tão simples que mesmo uma pessoa leviana como você é capaz de entender, anônimo: trabalho nos três turnos não como professor, e sim porque tenho duas atividades profissionais. Cumpro meu expediente pela manhã no tribunal e trabalho os dois turnos seguintes na docência. O meu planejamento de aulas ocorre nos finais de semana, daí porque falei que trabalho de domingo a domingo.
Não sei se você é um dos comentaristas anteriores (é um anônimo, claro), mas resta evidente que se incomodou com a crítica. E para responder no que pensa ser à altura, insinuou que eu não trabalho no tribunal nem planejo minhas aulas. Por isso, digo-lhe, sem anonimato, que além de leviano você é um idiota, com medo de aparecer, mas sem medo de ser ridículo.
São tantos assim na Internet. Dá pena. No que me diz respeito, você, neste blog, já era.

Yúdice Andrade disse...

Rectius: "expediente pela manhã" significa até as 14 horas. Isso, pelo menos, até o expediente ser estendido.

Yúdice Andrade disse...

Ahahahahahahahahah
"Se fores capaz"!
Ahahahahahahahahahah!!!

Anônimo disse...

Postei anteriormente uma longa defesa sobre a possibilidade dos juízes saírem da comarca aos finais de semana. Só retornei agora porque esqueci de dizer que estou de férias e só por isso estou postando o que penso nesse horário. CAso contrário todos diriam: "Estão vendo só. É por isso que não têm produtividade. Ficam acessando a internet no horário de trabalho." Então, para evitar esse tipo de comentário, voltei aqui e esclareci minha situação.

Anônimo disse...

Não aguento mais as mentiras desse Presidente da OAB. Está agindo de forma leviana e irresponsável, pois além de não nominar os juízes que teriam faltado ao trabalho, acabando por generalizar a conduta, agora está alardeando na imprensa que os juízes recebem auxílio moradia, o que é uma mentira sem tamanho.
Isso só demonstra que ele não possui o menor compromisso com a verdade. Com certeza ele não deseja um debate ético.