O nheengatu ou língua geral dos índios foi falada no Pará e em Belém em anos tão adiantados quanto aqueles das primeiras décadas do século XIX. Depois, na medida em que a aculturação dos indígenas concluía-se, o falar dos primeiros habitantes terminou desaparecendo. Sublinhe-se, porém, que em si a língua geral já representava uma uniformidade que trazia a lógica interna de forçar o desaparecimento de outros dialetos indígenas falados desde o Brasil Colônia. Homogeneizar é diminuir nesse caso, apesar da unidade linguística sem dúvida ter representado uma estratégia importante para a consolidação da idéia de povo e das fronteiras nacionais como hoje as conhecemos.
Esse preâmbulo é para saudar a decisão dos municípios de São Gabriel da Cachoeira (Amazonas) e o de Tacuru (Mato Grosso do Sul) de adotarem línguas indígenas como segundo idioma oficial, um esforço de indiscutível mérito para a proteção a uma cultura predominante em termos locais, mas sempre fragilizada frente aos apelos sedutores e violentos da aculturação. Contudo as decisões municipais que elogiamos pelo conteúdo de equidade guardam um perigo de translação no caso de outras etnias reclamarem reciprocidade, arriscando tornarmos o Brasil um mosaico linguístico ao modo de uma Índia. Assim é necessário que sejam estabelecidos critérios para tais medidas em lei federal, de modo não tornarmos o justo em uma saia justa, conforme por exemplo representou a recente epidemia de criação de municípios no país.
Esse preâmbulo é para saudar a decisão dos municípios de São Gabriel da Cachoeira (Amazonas) e o de Tacuru (Mato Grosso do Sul) de adotarem línguas indígenas como segundo idioma oficial, um esforço de indiscutível mérito para a proteção a uma cultura predominante em termos locais, mas sempre fragilizada frente aos apelos sedutores e violentos da aculturação. Contudo as decisões municipais que elogiamos pelo conteúdo de equidade guardam um perigo de translação no caso de outras etnias reclamarem reciprocidade, arriscando tornarmos o Brasil um mosaico linguístico ao modo de uma Índia. Assim é necessário que sejam estabelecidos critérios para tais medidas em lei federal, de modo não tornarmos o justo em uma saia justa, conforme por exemplo representou a recente epidemia de criação de municípios no país.
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