quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Joio do trigo

Yúdice Andrade, advogado e blogueiro, dá uma importante contribuição ao Flanar, discorrendo sobre curandeirismo, charlatanismo e prática ilegal da medicina, nos comentários do post Definindo. Pela importância de suas considerações, aumentamos o foco sobre eles.

Senti-me em casa com esta postagem. Afinal, trata de matéria penal.
Genival Veloso de França é um médico bastante conhecido por sua atuação na Medicina Legal. Seu livro com esse título é um dos mais conhecidos. É uma fonte confiável. Para quem tiver curiosidade, examinar diretamente os arts. 282 a 284 do Código Penal permite conhecer a definição legal desses crimes que, nestes tempos apocalípticos, não são tão incomuns assim. Vejamos:
282 - Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica: é assustador o número de pessoas presas no Estado, em tempos recentes, por essas práticas, segundo se pode perceber por freqüentes reportagens. Oficiosamente, tem-se recomendado a essas pessoas que se candidatem a prefeito, pois têm chances de se eleger.
283 - Charlatanismo: prática cotidiana em certas igrejas evangélicas (e mais recentemente também em algumas católicas). Você acredita e está curado. Se não se curar, é porque sua fé é pouca. Simples, assim.
284 - Curandeirismo: é o menos comum, mas ainda aparece nos interiores. Deve-se entretanto separar o joio do trigo. Na Amazônia, dada a forte influência indígena, não se deve confundir o crime com conhecimentos tradicionais, adotados de boa fé por pessoas que, desprovidas de acesso à saúde, agarram-se nessa esperança para viver melhor.

2 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Obrigado, amigo, pela importância dada a minhas palavras. Abraço.

Carlos Barretto  disse...

Eu é que agradeço, Yúdice. A casa é sua.
Abs