Conforme possibilidade antecipada no post Folga aos domingos e feriados, o sindicato das empresas supermercadistas conseguiu suspender a tutela antecipatória obtida anteriormente pelo sindicato dos empregados do setor, que obstava a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados.
Decisão liminar, proferida em mandado de segurança pelo relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, desembargador Marcus Lousada Maia, suspendeu os efeitos da decisão anterior do juiz Carlos Zalouth Júnior, da 10a Vara do Trabalho de Belém, que havia sido prolatada nos autos de ação civil pública.
A liminar em mandado de segurança exige que os supermercados fixem escalas de folga semanal, para não prejudicar o direito dos empregados ao repouso semanal remunerado.
Na ação civil pública, há audiência designada para a próxima segunda-feira, 31 de março.
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