Como noticiado pelos meios de comunicação às vésperas da Semana Santa, o funcionamento dos estabelecimentos localizados dentro dos municípios de Belém e Ananindeua foi proibido aos domingos e feriados. Uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center, Mini-Box e Comércio Atacadista, Varejista de Gêneros Alimentícios do Município de Belém e Ananindeua obteve hoje decisão antecipatória favorável, proferida pelo juiz Carlos Zalouth Jr., titular da 10a Vara do Trabalho da capital, confirmando a ordem anterior.
Conforme noticia o sítio das ORM, a ação foi aforada antes da Semana Santa. Devido ao feriado e diante da possibilidade de seus associados passarem a data trabalhando, o Sindicato ajuizou uma ação cautelar incidental à ação civil pública, na qual foi deferida medida liminar pela juíza que se encontrava de plantão, Maria de Nazaré Medeiros Rocha.
A decisão do juiz Carlos Zalouth ainda é provisória. Foi deferida tutela antecipatória, que materializa a concessão imediata do direito pleiteado, antes da sentença. Obviamente, a decisão final poderá ser diferente desta, de efeitos imediatos. Antes disto, será realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31/03 (segunda-feira próxima).
Pelas regras do processo trabalhista, não cabe recurso da antecipação de tutela. Somente um mandado de segurança, eventualmente impetrado pelos supermercados e dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, com sede em Belém, poderá reverter imediatamente a ordem. Enquanto isto, compras semanais, só até sábado.
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