sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

O Caso Celobar: Não Há Pizza

Em 2003 surgiu a denúncia de que o contraste radiológico Celobar teria provocado 22 mortes de pacientes. De imediato a Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA interditou 4 mil frascos do produto e lacrou a fábrica da Enila, empresa responsavél pela produção do contraste.
Assim, o que antes era suspeição em seguida foi confirmado por laudo da FIOCRUZ , onde foi constatado grande concentração de um composto perigoso e não registrado na ANVISA, o carbonato de bário, nos lotes encaminhados para análise.
Em adição a esta evidência técnica, descobre-se que, em 2003, o laboratório Enila fez experiências para transformar carbonato de bário em sulfato de bário como estratégia para baratear o custo de produção, visto a forma licenciada de sulfato ser importada da Alemanha.
Frente a um caso escabroso desses o Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia de crime contra a saúde pública. Contudo, no decorrer do processo, apenas 9 das 22 mortes suspeitas por uso do Celobar contaminado foram reconhecidas como tal pela justiça.
Cinco anos depois, nesta semana, o juiz Jorge D'Oliveira julgou e por fim condenou o diretor-presidente do laboratório Enila e o chefe da divisão química a 20 e 22 anos de prisão, respectivamente. Os apenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
Medicamentos falsificados - pois este em pauta o era, em razão de ter em sua composição substância não registrada na ANVISA e em concentração letal - são hoje uma realidade que põe em risco a saúde da coletividade principalmente em países pobres e em desenvolvimento. Trata-se em minha opinião de crime para ser considerado como hediondo pela natureza do delito e pelas forças mobilizadas para cometê-lo.

2 comentários:

Unknown disse...

Certíssima a proposição do trecho em itálico.

Yúdice Andrade disse...

Tua proposição já foi atendida, Itajaí. O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 do Código Penal, que prevê penas de 10 a 15 anos de reclusão, além de multa), foi criado pela Lei n. 9.677, de 1998, e incluído no elenco dos crimes hediondos por meio da Lei n. 9.695, de 1998.
Lembremo-nos que, em meados da década de 1990, houve o escândalo das pílulas de farinha vendidas como anticoncepcionais (famílias que tiveram filhos por conta disso ganharam na Justiça uma pensão, a ser paga pelo fabricante) e o do remédio contra câncer, que era absolutamente inócuo e custou a vida de alguns pacientes.
Esses e outros casos apurados na época levaram à edição das leis sob comento. Creio que esse é um caso em que o endurecimento da lei penal atende, de verdade, às necessidades do povo brasileiro.