quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Sobre terrorismo e tortura

Do blog do CJK, edição de hoje:

JUSTIÇA AINDA QUE TARDIA

Estava devendo uns comentários sobre a XX Conferência Nacional da OAB, que se realizou no mês passado, em Natal/RN. Destaco que quatro dos maiores juristas brasileiros - Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, José Afonso da Silva e Paulo Bonavides - sustentaram de forma unânime, durante a conferência, que não há prescrição para os crimes de tortura cometidos no Brasil durante a ditadura militar (1964-1985).

Por dois motivos: tortura não é crime político e ninguém pode se auto-anistiar.

Estes notáveis mestres mandaram um recado firme ao presidente Lula. Caso a punição para aqueles crimes não venha a ocorrer em seu governo, eles pretendem recorrer, com o apoio da OAB, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem precedentes aprovados no sentido de declarar que o crime de tortura é de lesa-humanidade e, portanto, imprescritível.

Outro dia, o Quinta Emenda repercutiu a postagem Gilmar, o insistente, em que critiquei o comentário feito pelo presidente do Supremo sobre a imprescritibilidade do crime de tortura. Gilmar confrontou o argumento com um mote muitas vezes usado pelo blogueiro da Veja, Reinaldo Azevedo, de que o crime de terrorismo - que atribuem àqueles que se opuseram por meio da luta armada à ditadura militar brasileira de 1964/1985 - também é imprescritível.

O post, lá no Quinta, rendeu uma discussão ferrenha. A justificativa de Azevedo e Gilmar tem, efetivamente, muitos adeptos. É possível que alguns deles se manifestem por aqui e seus argumentos serão muito bem vindos, ainda que eu os refute terminante e veementemente.

O fato é que o debate permanecerá aceso. É essencial, porém, que assim seja. O Brasil precisa efetivamente passar a limpo sua história e não jogar a ignomínia da tortura de Estado para baixo do tapete.

Nenhum comentário: