Detalhes aqui.
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Atualizando:
Lafa corrige-me com propriedade:
Amigo Val, é ao contrário. Veja melhor a notícia.
Li a notícia na Folha on line. E, sabe de uma coisa, o Gilmar está certo. A Lei Estadual Paulista é inconstitucional.
A matéria é privativa da Uinão:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Não foi e não será desta vez, meu caro Val. :'(
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Lafayette tem toda a razão. Por preguiça não apurei a notícia e recaí num êrro imperdoável.
Desculpem-me.
O nosso amigo advogado e comentarista prá lá de pôrreta, Lafayette Nunes, esclarece que o STF repôs a constitucionalidade da matéria, privativa do Executivo.
Obrigado Lafa. Sempre atento, pois não.
E seguimos nós, pobres f.d.p, a pagar essa merda!
Continuamos à mercê e sugigados pela ditadura do presidencialismo. Que tudo pode... e na verdade, só faz o que lhe interessa.
2 comentários:
Alô pessoal do Flanar,
Gostei de visitar o espaço virtual de vocês, irei voltar mais vezes.
visita o nosso blog:
www.militanciaviva.blogspot.com
Caro J. Pinto Durão.
As boas-vindas é serventia da Casa.
Volte sempre.
Quanto ao seu blog, percebi que ele atua na militância de resistência, denunciando o mal feito dos políticos. Pois não?
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