sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

O começo do fim da taxa fixa telefônica

Detalhes aqui.

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Atualizando:

Lafa corrige-me com propriedade:

Amigo Val, é ao contrário. Veja melhor a notícia.

Li a notícia na Folha on line. E, sabe de uma coisa, o Gilmar está certo. A Lei Estadual Paulista é inconstitucional.

A matéria é privativa da Uinão:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]


IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Não foi e não será desta vez, meu caro Val. :'(

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Lafayette tem toda a razão. Por preguiça não apurei a notícia e recaí num êrro imperdoável.

Desculpem-me.

O nosso amigo advogado e comentarista prá lá de pôrreta, Lafayette Nunes, esclarece que o STF repôs a constitucionalidade da matéria, privativa do Executivo.

Obrigado Lafa. Sempre atento, pois não.

E seguimos nós, pobres f.d.p, a pagar essa merda!

Continuamos à mercê e sugigados pela ditadura do presidencialismo. Que tudo pode... e na verdade, só faz o que lhe interessa.

2 comentários:

J. Pinto Durão disse...

Alô pessoal do Flanar,
Gostei de visitar o espaço virtual de vocês, irei voltar mais vezes.
visita o nosso blog:
www.militanciaviva.blogspot.com

Val-André Mutran  disse...

Caro J. Pinto Durão.

As boas-vindas é serventia da Casa.

Volte sempre.

Quanto ao seu blog, percebi que ele atua na militância de resistência, denunciando o mal feito dos políticos. Pois não?