Foi aprovado, na sessão de hoje da Assembléia Legislativa, projeto de lei do deputado Júnior Ferrari que proíbe que proprietários de cães de grande porte circulem com seus animais de estimação em lugares públicos com grande concentração de pessoas. Para vigorar, a lei ainda tem que ser sancionada pela governadora.
Periga o deputado ser considerado inimigo número 1 dos bichinhos.
8 comentários:
Eu, p. ex., já antipatizei com ele. Como podemos ter acesso ao texto do projeto? Afinal, o sítio da ALEPA é um horror. Gostaria de saber maiores detalhes, porque sou dono de um casal de goldens retrievers - cães cujo porte varia de médio a grande, mas que são absolutamente dóceis. Os dentes, inclusive, têm as pontas arredondadas, pois esses cães foram desenvolvidos para caça e não devem estragar a caça com os dentes.
Ou seja, eu ficarei impedido de passear com os meus cães por causa do tamanho? Mesmo eles sendo dócis como são? E quem tem cães treinados? Usar focinheira faz diferença?
Muitas dúvidas, quando a idéia é ruim.
Yúdice, a ementa do projeto é esta:
PROIBIR NO ESTADO DO PARÁ A CIRCULAÇÃO DE CÃES DE GRANDE E MÉDIO PORTE,TAIS COMO DAS RAÇAS PITBULL, ,ROTTNELLER,DOBERMAN E OUTRAS, NAS VIAS PÚBLICAS,PRAÇAS,PARQUES,JARDINS E LOCAIS DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS,EXCETO SE CONDUZIDOS POR SEUS DONOS,ADESTRADORES OU TRATADORES SOB COLEIRA,CORRENTE OU GUIA CURTA(MÁXIMO 1,5METROS) ENFORCADOR DE AÇO E UTILIZANDO FOCINHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Não conheço o texto integral do projeto, mas salvo alterações (em cuja ocorrência não creio), já dá para se ter uma idéia do que a ALEPA aprovou.
Abraços.
Vou apresentar um projeto de lei propondo o uso de focinheiras em deputados de médio e grande porte...rs
Olá, mestre Juvêncio... que bom vê-lo prestigiando o Flanar.
É uma boa idéia - extensiva aos de pequeno porte também, além de certos membros do Executivo e do Judiciário.
Abs e volte sempre!
Na China, em todo o país é proibido a criação de quaquer raça de cão de médio e grande porte.Acho a medida correta.
Sou favorável a criação de crianças, especialmente as abandonadas.
Um forte abraço.
Antonio carlos de andrade monteiro
Ô Toninho, o grande filósofo contemporâneo Antônio Magri já lembrava que "cachorro também é gente". Hehehehehe...
Acho que esta lei deveria ser fita a tempos, pena que quem fez não conheçe padrões ou raçãs, pq definem q cães de médio e grande porte são agressivos ?? será que um boxer e agressivo ? ou um golden ? ou ate mesmo um pit bull ? cães que possuem uma origem de não agressividade cm seres humanos, vamos falar dos cãeszinhos de pekeno porte vamos dar exemplos desses dois shinauzer e pincher que são considerados por mtos cães doceis, mas quem conhece a raça sabe que são cães de guarda, e mordem sim !! qm não viu um pincher dentro de uma casa latindo kerendo pegar ?? sua função e esta, quem copiou esta lei de algum outro estado poderia ter tido pelo menos o trabalho de entender um pouko sobre o padrão de cada raça discriminada, mas pq fazer isso ?? c temos tudo feito na net !!!.
Lúcio,
Você toca em um assunto delicado, paralelo ao tema da postagem mas muito instigante: a qualidade de nossa produção legislativa.
A respeito do assunto, foi iniciado recentemente um debate no blog Quinta Emenda, post "O legislador rasgando a lei", cuja leitura recomendo.
Obrigado por sua visita e comentário. Volte sempre.
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