terça-feira, 16 de setembro de 2008

Juiz do Trabalho é afastado pelo CNJ

A notícia mais comentada hoje, no fórum de Belém, foi sobre o afastamento das funções do juiz do trabalho Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2a Vara do Trabalho de Belém, por ordem do Conselho Nacional de Justiça.

Há muito que os advogados falavam, nos corredores do Judiciário Trabalhista, sobre a atuação de Suenon. Afável e simpático no trato, Suenon era, porém, tido como um juiz lento, sem o nível de produção dos demais magistrados da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

Há alguns meses, em um processo de promoção para o Tribunal Regional do Trabalho, Suenon foi rejeitado pelos desembargadores, pois sua atuação como juiz já se encontrava sob investigação. O fato, envolto em discussões ferrenhas, culminou com a formulação de representações administrativas e ações judiciais entre o magistrado e diversos desembargadores do TRT. O fato gerou a alegação, por parte de Suenon, de suspeição dos magistrados de segundo grau para apurar sua conduta em processo administrativo.

Deste modo, a matéria foi alçada ao conhecimento do CNJ. Distribuída ao desembargador do TJ de São Paulo Rui Stoco para relatoria, o conselheiro determinou a medida preventiva de afastamento do magistrado paraense pelo prazo de 90 dias.

O blog Espaço Aberto, do jornalista Paulo Bemerguy, vem acompanhando o caso desde que Suenon se candidatou ao desembargo no TRT, em maio deste ano. Informações mais detalhadas podem ser obtidas aqui, aqui e aqui.

3 comentários:

Anônimo disse...

TRT
Juiz é oficialmente afastado de funções

Por volta das 19h de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunicou oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o afastamento do juiz Suenon Ferreira. Em sessão no último dia 9, o Conselho já havia decidido pelo afastamento do juiz por um período de 90 dias. No entanto, ele só poderia estar oficialmente afastado do cargo após o TRT ser comunicado.

A partir de hoje, o juiz não poderá mais exercer as suas atividades pelo prazo estabelecido, até que se encerre o processo de julgamento pelo CNJ em Brasília. A princípio, esse poderá ser o prazo para que saia a decisão final, no entanto ele pode ser prorrogado caso não seja concluído neste período. Neste caso, o afastamento do juiz também poderá ser prorrogado, através de nova reunião do Conselho.

O presidente do TRT da 8ª Região, desembargador Eliziário Bentes, disse que não pode se manifestar sobre o assunto, pois todo o processo está correndo em segredo de Justiça.

O juiz Suenon Ferreira continuará recebendo o salário durante o período de afastamento, que se deu por vários motivos, entre eles o tráfico de influências e atrasos excessivos de sentenças e despachos.”

(17/9/2008, Diário do Pará, Cidades, pág. A2)

Francisco Rocha Junior disse...

Anônimo, obrigado pelo complemento à postagem.
Volte sempre.

Anônimo disse...

Conselho afasta juiz do TRT; TITULAR DA 2A VARA DO TRABALHO FICA 90 DIAS FORA DO CARGO ENQUANTO É INVESTIGADO EM BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça decidiu transferir para aquele foro, em Brasília, o processo disciplinar contra o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior. Ele é acusado, entre outras irregularidades, de favorecimento de partes envolvidas em ações trabalhistas por ele julgadas. Pesou contra o magistrado o fato de as denúncias já terem sido apuradas e comprovadas em sindicâncias feitas pela Justiça do Trabalho no Pará. PODER, 11.// CNJ afasta juiz do Trabalho por 90 dias - Atrasos excessivos na emissão de sentenças e despachos;retenção indevida de guias de retirada e tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos foram as denúncias apontadas pelo conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para votar favoravelmente pelo afastamento do juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Belém, pelo período de 90 dias. O CNJ acolheu o voto do conselheiro Rui Stoco, relator de pedido de avocação do processo disciplinar nº 200810000012822 a que o magistrado responde. O processo foi aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Com a avocação aprovada, o processo sai da esfera do TRT e será agora apreciado pelo próprio CNJ. Em seu voto, o relator Rui Stoco ressalta que o corregedor nacional de Justiça, Asfor Rocha, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), justificou o pedido de avocação sobre o argumento de que, já em 2002, em razão de denúncias, “o TRT-8ª Região, através de correições ordinárias, tomou conhecimento de possíveis irregularidades de responsabilidade do referido magistrado, juiz do trabalho da segunda Vara do trabalho de Belém e que em 12 de fevereiro de 2004 foi determinada a abertura de sindicância investigatória”. A sindicância, que concluiu seus trabalhos em junho de 2004, teria comprovado todas as irregularidades denunciadas pela Corregedoria Regional. Entre as denúncias que pesam contra o juiz do trabalho estão os casos denominados “Belauto”, “Sagri”, “Promar” e “Rosane Baglioli Dammski”. Só uma denúncia anônima contida na “Carta Aberta aos Juízes do Tribunal Regional da Oitava Região” não foi identificada pela Comissão Sindicante. “As denúncias anônimas recebidas pela Corregedoria Regional narravam atos de corrupção cometidos pelo Magistrado”, diz o juiz Rui Stoco. No caso “Belauto”, que se refere ao processo nº 2. JCJ - 912/1991, entre outras irregularidades, a comissão de sindicância concluiu que o magistrado teria beneficiado Maria da Graça Dantas Ribeiro por conta de amizade que mantinha com o advogado dela. Ele liberou para a reclamante mais de R$ 200 mil no processo. EMPRÉSTIMOS No caso “Sagri”, o advogado Haroldo Souza Silva narrou a solicitação de empréstimos feitas pelo magistrado para sanar dívidas contraídas junto ao Banco

Bradesco. Diante da negativa do advogado, o juiz teria agido “de forma arbitrária e tendenciosa,retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos empréstimos”. O juiz também é acusado de favorecer o empresário Celso Sabino de Oliveira no processo de leilão da embarcação Promar XVII e beneficiar a advogada Rosane Baglioli Dammski num processo de venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (Inca). O juiz Suenon Ferreira Júnior argumenta em sua defesa que a medida avocatória seria incabível, porque o processo administrativo disciplinar a que responde tinha curso regular no TRT. Também alega que a CNJ desconhece o processo, já que não requisitou cópias, o que se configura em sua opinião, pré-julgamento e intenção velada de puni-lo. Suenon Júnior também ressalta que em todas as deliberações sobre as correições feitas na 2ª Vara do Trabalho, o TRT da 8ª Região jamais determinou a apuração de qualquer fato contra ele, nem tampouco recomendou a instauração de sindicância ou processo administrativo.” (16/9/2008, O Liberal, Poder, pág. 11)