Desligamento de aparelhos pode deixar de ser crime
O texto da proposição diz que não será mais crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, desde que a morte seja atestadaA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública, na próxima quinta-feira (17), a partir das 10h, para debater projeto que modifica o Código Penal excluindo de ilicitude a ortotanásia, conforme prevê o PLS 116/00. A proposição é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e está sendo relatada por Augusto Botelho (PT-RR).
Definida por Camata como a ``morte natural sem prolongações irracionais e cruéis para o doente``, a ortotanásia é a interrupção dos procedimentos artificiais que mantêm a sobrevida de pacientes em estado de coma irreversível. O texto da proposição diz que não será mais crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, desde que a morte seja previamente atestada por dois médicos como iminente e inevitável, e que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
A exclusão dessa ilicitude do Código Penal se refere à renuncia ao excesso terapêutico e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar lhe a morte.
Na justificação ao projeto, Camata afirma que a modificação visa a garantir ``os direitos que uma pessoa tem de humanizar seu processo de morte evitando prolongamentos irracionais e cruéis, e poupando, dessa forma, o doente e a família do desgaste emocional, físico e financeiro que sua existência infeliz e improdutiva possa acarretar``.
Para o debate, foram convidados Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense, advogado; Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina; Luiz Antônio Bento, padre da Comissão Episcopal Pastoral para a vida e a família, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Volnei Garrafa, professor de Bioética da Universidade de Brasília (UnB).
Fonte: Elina Rodrigues Pozzebom - Agência Senado
Leia agora o que o Flanar já publicou sobre a ortotanásia:
- Resolução da Ortotanásia aprovada no CFM (10 de janeiro de 2006)
- De Recife para o mundo (2 de maio de 2006)
- Paciente terminal (9 de maio de 2006)
- Ortotanásia II (30 de julho de 2006)
- Explicando a Ortotanásia (16 de setembro de 2006)
- Doentes terminais e a imprensa (15 de novembro de 2006)
- Direito a morte natural (8 de janeiro de 2008)
- Lei do "Bem Morrer" (17 de janeiro de 2008)
- Sobre a Lei do "Bem Morrer" (18 de janeiro de 2008)
- O "Bem Morrer" (24 de janeiro de 2008)
2 comentários:
Valeu, amigo. Outro dia te perguntei sobre este tema. Mas ainda aceito aquela bibliografia.
Continuo atrás, Yúdice.
Li sobre o assunto em vários periódicos especializados que não tenho o hábito de guardar. Daí a dificuldade.
Mas vou chegar lá.
Abs
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