Não foi por falta de aviso.
Prefeitura de Belém não pode receber recursos
Carente de investimentos púbicos, a população de Belém pode sofrer ainda mais com a omissão da gestão municipal e redução de ações sociais. Segundo decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, o município está no grupo de inadimplentes perante a União e, por isso, continua no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), uma espécie de Serasa para os órgãos públicos em débito com órgãos e entidades federais.
A decisão da desembargadora foi comunicada à Justiça Federal em Belém no último dia 8 de fevereiro e enviada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) esta semana. Ela é referente a um recurso ingressado pelo próprio município contra decisão da Justiça Federal no final de 2010, que incluiu a prefeitura no Cadin.
Negando parcialmente o pedido da prefeitura, a magistrada só autorizou a liberação de repasses em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social. Ou seja, Belém não receberá mais verbas, créditos, garantias, incentivos fiscais nos outros setores da administração púbica, além de estar proibida de celebrar novos convênios e contratos com recursos federais. O município só poderá sair do Cadin se provar empenho e abrir tomada de contas especial, o que significa realizar uma apuração interna para investigar o caso de desvios de verbas, denunciado em 2007.
Segundo o procurador federal Alan Mansur, que está à frente do processo há dois anos, a restrição financeira não é o ideal, mas foi necessária enquanto dever de ofício. “Sabemos que essa decisão implica em impedimentos ao município, mas, como a própria desembargadora relatou, houve omissão em relação à ação, e essa foi a maneira da justiça cobrar uma posição”, explicou.
Para ele, a possibilidade de outro recurso é difícil, já que o processo já se encontra em fase de agravo de instrumento. “A sentença do agravo tende a demorar meses para ser publicada, por isso é pouco provável recorrer novamente contra essa liminar, até porque ela (liminar) está muito embasada em relação à jurisprudência de instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal”, diz.
HISTÓRICO
O processo judicial que resultou na decisão começou em setembro de 2007, com uma ação ajuizada pelo MPF. No documento, era solicitada uma decisão urgente para obrigar a prefeitura de Belém a explicar o paradeiro de mobiliários e de equipamentos médicos que deveriam estar em uso nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, mas que não foram localizados nem pelo Ministério da Saúde e nem pelo MPF.
Segundo acordo com a União, a prefeitura teria R$ 3,3 milhões para implantação, aparelhamento e adequação dos postos de saúde do Tapanã, Jurunas, Marambaia, Icoaraci, Outeiro, Mosqueiro e Sacramenta. Também deveriam ser equipados os hospitais “Dr. Mário Pinotti” e “Dr. Humberto Maradei”. Tais investimentos, entretanto, nunca foram feitos.
Em outubro de 2007, a decisão urgente Justiça Federal em Belém estabeleceu prazo de 60 dias para que a prefeitura estruturasse as referidas unidades de saúde com equipamentos e mobiliário comprados com recursos federais. Se o município não obedecesse à decisão, ficaria sujeito a multa diária de R$ 5 mil. Como o município não cumpriu a determinação judicial, em 2008 a Justiça dobrou o valor da multa para o município e aplicou multa de R$ 300 mil para a então secretária municipal de saúde, Rejane Olga Jatene.
Em 2009, a sentença final da Justiça Federal confirmou a decisão e, além das condenações estabelecidas anteriormente, obrigou o município ao pagamento da multa no valor de R$ 33 mil por deslealdade no processo judicial (litigância de má-fé). No entendimento da Justiça, o município teria mentido ao dizer que tinha devolvido à União R$ 126 mil como forma de ressarcimento pelos bens não adquiridos com os recursos do convênio.
Em 2010, o Ministério da Fazenda inscreveu, então, o município no cadastro de inadimplentes da União, impedindo Belém de celebrar novos convênios na área da saúde até o cumprimento do convênio relativo aos equipamentos e mobiliários. (Diário do Pará)